Prefeito de Tauá entra com ação no Tribunal de Justiça para anular lei garantindo 60% dos precatórios do Fundef para professores

Blog do  Amaury Alencar
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O Prefeito de Tauá, Fred Rêgo entrou com ação no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para anular lei municipal garantindo 60% dos precatórios do Fundef para professores.

Outras 13 leis concedendo benefícios aos diversos segmentos da população e da economia local também foram questionadas na mesma ADIN, Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de tutela antecipada de urgência, sob a alegativa de vício de iniciativa.

Precatórios do Fundef

Uma das legislações aprovadas que mais tem despertado interesse é a Lei Municipal nº 2550 de 06 de julho de 2020, que Institui e dispõe a regulamentação acerca da aplicação dos Recursos referente ao Precatório de n° 0160759-28.2017.4.01.9198, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal no último dia 11 de maio, garantindo a subvinculação de 60% do valor dos precatórios para rateio entre os professores. 

O projeto foi vetado pelo prefeito Fred Rêgo, mas a Câmara derrubou o veto na sessão do último dia 15 de junho. A bancada de situação se absteve de votar.

Na ADIN, a Prefeitura de Tauá argumenta que "uma vez que os recursos oriundos do FUNDEF entram nas contas do Município, os mesmos passam a integralizar o patrimônio municipal e, necessariamente, deve ser incluído no orçamento do ente" .

A Procuradoria Geral do Município salienta que "caso o prefeito proceda da forma que determina a lei que se pede a declaração de sua inconstitucionalidade, o mesmo poderá vir a ter suas contas desaprovadas, incidir em improbidade administrativas, dentre outras sanções. A Lei obriga ao chefe do executivo municipal a utilizar os recursos oriundos do precatório do FUNDEF para pagamento de professores, o que é defeso em entendimento pacífico e consolidado no país".

Cita ainda "entendimento que se tomou conhecimento da matéria fora do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, datado de 22 de setembro de 2016, nos termos da NOTA TÉCNICA Nº 5006/2016/CGFSE/DIGEF, no qual manifesta de forma categórica a IMPOSSIBILIDADE da subvinculação do percentual de 60% para pagamento dos profissionais do magistério público da educação básica".

Trecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito de Tauá, Fred Rêgo

A ação se refere inclusive a uma decisão de um ministro do STF, considerada acertada pela Prefeitura de Tauá, contrária a um pleito liminar em favor da garantia dos 60% dos precatórios em favor dos professores. "Em acertada decisão do Supremo Tribunal Federal, Min. Roberto Barroso em Decisão Monocrática, em sede de Mandado De Segurança Coletivo, com pedido liminar, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP contra ato do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.824/2017), pleiteando a disponibilização de 60% dos recursos do Precatório do FUNDEF do Estado do Pará, para pagamento de profissionais do magistério", diz trecho da ação do prefeito.

Reforçando a posição contrária ao rateio dos 60% para a categoria do magistério, a ADIN também faz menção a uma Recomendação do Ministério Público Federal para que os Municípios não subvinculem os precatórios. "O Ministério Público Federal - MPF, vem recomendando aos Municípios Cearenses que, sintetizando todos os entendimentos supracitados, no sentido de que esses apliquem em sua totalidade, de forma EXCLUSIVA, os recursos do Precatório do FUNDEF em “Ações De Manutenção E Desenvolvimento Do Ensino Para A Educação Básica Pública”, bem como se ABSTENHA de praticar a subvinculação prevista no Art. 22 da Lei Nº. 11.494/2007".

Ao finalizar a ação, que contém em torno de 50 páginas, o prefeito de Tauá salienta que "portanto, Douto Desembargador, além de usurpar a competência do chefe do executivo municipal para legislar sobre matéria acerca de orçamento público, ainda promulgou uma lei, a qual obriga o prefeito municipal a praticar um ato ilegal e que lhe ocasionará sanções. Logo o referido diploma legal, como medida de lídima justiça, deve ser declarado inconstitucional com a sua consequente retirada do ordenamento jurídico pátrio" .

Pedidos

A ADIN pede:

a) A imediata suspensão da eficácia das Leis Municipais nºs. 2544 de 06 de julho de 2020; 2545 de 06 de julho de 2020; 2546 de 06 de julho de 2020; 2547 de 06 de julho de 2020; 2548 de 06 de julho de 2020; 2549 de 06 de julho de 2020 e 2550 de 06 de julho de 2020, por flagrante afronta à Constituição Estadual do Ceará, até o deslinde da presente ação;

b) Determinar INFORMAÇÕES, no prazo de 30 (trinta) dias, da Câmara Municipal de Taúa/CE;

c) Determinar a CITAÇÃO do Procurador Geral do Estado, nos termos do artigo 127, §1º da Constituição Estadual;

d) Determinar a INTIMAÇÃO do Ilustre Procurador Geral de Justiça para opinar no presente feito;

e) Julgar, no mérito, TOTALMENTE PROCEDENTE a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade das leis municipais nºs. 2544 de 06 de julho de 2020; 2545 de 06 de julho de 2020; 2546 de 06 de julho de 2020; 2547 de 06 de julho de 2020; 2548 de 06 de julho de 2020; 2549 de 06 de julho de 2020 e 2550 de 06 de julho de 2020, por flagrante violação do princípio da separação dos poderes, bem como da Constituição Estadual, nos exatos termos suscitados nesta peça inaugural.

Ação está conclusa

A ADIN foi protocolada no Tribunal de Justiça do Ceará às 19:56h do dia 19 de agosto e está conclusa ao Desembargador Francisco Lincoln de Araújo e Silva.

Veja a Ação completa em link anexo abaixo  

Repórter Wilrismar Holanda

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