Perícia por telemedicina pode começar em novembro apenas para concessão de auxílio por incapacidade

Blog do  Amaury Alencar
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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho enviou uma proposta para o Tribunal de Contas da União (TCU) com o protocolo para implementação do projeto piloto das perícias médicas por telemedicina. Segundo o documento, a experiência terá início no dia 3 de novembro, com duração até 31 de dezembro deste ano.

As perícias médicas à distância estarão disponíveis apenas para concessão de auxílio por incapacidade temporária para o trabalho. O procedimento deverá ser agendado pelo empregador, em comum acordo com o empregado, e deverá ser realizado nas instalações da empresa, com a presença de médico do trabalho.

Continuarão correndo de forma presencial as perícias para prorrogação de auxílio por incapacidade temporária; conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente; e elegibilidade para o serviço de reabilitação profissional.

Ainda de acordo com o documento enviado ao TCU, a Subsecretaria da Perícia Médica Federal e o INSS editarão atos complementares para disciplinar a operacionalização do protocolo.

Em nota, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) alegou que a perícia por telemedicina na Previdência Social não atende ao interesse público, e que existem pareceres do Conselho Federal de Medicina que proíbem a prática da teleperícia e entendem que as avaliações de incapacidade, nexo, dano e prognóstico/tratamento não podem ser feitas por modo remoto. A ANMP orienta ainda que a categoria “decline de qualquer convite a participar de telepericia por impedimento ético e ausência de isenção”.

(*) Com informações do Extra

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