Mesmo com pedido de indeferimento do MP, Justiça Eleitoral aprova candidaturas de Arnon e Glêdson Bezerra em Juazeiro do Norte

Blog do  Amaury Alencar
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                                            Fotos > foto 1 Redes sociais  foto 2  Lícia Maia 


No fim da tarde deste domingo (25), a Justiça Eleitoral deferiu os pedidos de candidatura a prefeito de Glêdson Bezerra (Podemos) e Arnon Bezerra (PTB) em Juazeiro do Norte. Os registros eram os últimos que aguardavam aprovação no Crajubar.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia pedido o indeferimento do registro de Glêdson neste sábado (24), por considerar que o candidato não havia comprovado seu afastamento do cargo público de Inspetor de Polícia Civil. Contudo, na tarde deste domingo, a Justiça Eleitoral considerou que o afastamento era válido, visto que foi certificado pelo chefe imediato do servidor, afirmando ser “suficiente para o deferimento da candidatura”. O documento da Justiça ainda informa que cabe “ao que pede o indeferimento provar que o servidor continuou no
exercício de suas atividades”.

No caso de Arnon Bezerra, o MPE encaminhou à Justiça Eleitoral documento propondo a impugnação da candidatura à reeleição do atual prefeito de Juazeiro do Norte. O documento, assinado pelo Promotor Eleitoral da 119ª Zona Eleitoral de Juazeiro do Norte, Flávio Côrte Pinheiro de Sousa, indicava Arnon na lista de responsáveis com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no cargo de Presidente do Diretório do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) no Ceará, requerendo, assim, o indeferimento em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura.

O coligação “Nós Podemos”, de Glêdson Bezerra, e os candidatos a vereador, Gilberto Linard Rocha, Cícero Batista Gomes Lúcio e João Paulo Teixeira também apresentaram pedido de impugnação ao registro do Prefeito. No caso dos três primeiros, o argumento seria “que o impugnado não poderia ser candidato por se tratar de uma tentativa para alcançar o terceiro mandato sucessivo e consecutivo do mesmo núcleo familiar, já que o irmão do impugnado exercera mandato de vice-prefeito no período anterior (2013-2016), sucedendo, segundo os impugnantes, definitivamente o prefeito anterior em razão de afastamento pela Justiça Estadual”. João Paulo Teixeira apresentou o mesmo argumento que o MPE.

Mesmo com os pedidos de rejeição da candidatura, a solicitação foi julgada como deferida e já consta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já a decisão voltada a Glêdson, ainda constava como “aguardando julgamento” no site até as 18h52min deste domingo.


( Badalo) 

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