Juiz Federal determina retorno a conta do Município de Tauá de recursos dos precatórios

Blog do  Amaury Alencar
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O Juiz Federal da 2ª Vara do Distrito Federal, Charles Renaud Frazão de Moraes, assinou na tarde desta terça-feira, 13, o despacho que determina o retorno para o Município de Tauá, dos recursos referentes aos precatórios do \Fundef, que foram estornados. A retirada dos recursos da conta do Município foi feita pela União, por conta de terem decorridos dois anos sem que a referida conta fosse movimentada. O Juiz entende no despacho que isso aconteceu não por inércia do credor, mas sim, de impossibilidade de tal procedimento em decorrência de bloqueio da referida conta. 

Em outro trecho o Juiz descarta o desconto de parte dos recursos para o pagamento dos honorários advocatícios dizendo:  O fato de determinada obrigação pecuniária não ter sido cumprida espontaneamente, mas somente após decisão judicial com trânsito em julgado, não descaracteriza a sua natureza nem a da prestação correspondente. Assim, uma vez que os valores relacionados ao FUNDEF, hoje FUNDEB, encontram-se constitucional e legalmente vinculados ao custeio da educação básica e à valorização do seu magistério, é vedada a sua utilização em despesa diversa, tais como os honorários advocatícios contratuais.

No final do despacho diz: Em face do exposto, determino: (i) a substituição do patrono do exequente, mediante a inclusão do Procurador Geral do Município como seu representante legal, conforme indicado na petição de ID 321264493, e a exclusão do escritório inicialmente contratado, devendo a Secretaria deste Juízo proceder às anotações pertinentes; (ii) seja oficiado o Secretário do Tesouro Nacional para que proceda à recomposição da conta referente ao Precatório nº 0160759-28.2017.4.01.9198, cujos valores foram equivocadamente estornados pela instituição bancária, tendo em vista a existência de ordem judicial de bloqueio dos referidos valores (Provimento nº 3, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CJF-STJ), de 21 de agosto de 2018); (iii) seja oficiada a COREJ para que proceda ao desbloqueio dos valores recompostos; (iv) após a recomposição da conta, seja oficiada a instituição bancária para que proceda à transferência dos referidos valores para a conta FUNDEF indicada pelo Município, inclusive dos valores referentes aos honorários contratuais. Cumpridas as diligências acima determinadas, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que se manifeste acerca do alegado excesso de execução apontado pela União em sua impugnação, elaborando-se, se for o caso, nova conta. Com o retorno dos autos da Contadoria, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.

De acordo com essa decisão os recursos dos precatórios deverão a qualquer momento retornarem para uma conta do Município de Tauá e como já existe uma determinação judicial de desbloqueio serão  liberados. O valor total era de mais de 64 milhões de reais, mas com as correções acredita-se que esteja em torno de 80 milhões de reais. Esse valor conforme entendimento e decisão com o prefeito, será destinado 60% para os professores e 40% para o executivo aplicar na manutenção e melhorias das ações de ensino do município de Tauá. Os professores é que vão decidir como será o rateio dos 60%. Na tarde dessa quarta-feira, 14, deverá acontecer uma reunião entre representantes da categoria com o gestor municipal para que sejam definidos os últimos detalhes. 

VEJA O DESPACHO

Repórter Edy Fernandes 

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