Candidato a vice-prefeito de Milagres tem registro indeferida pela Justiça

Blog do  Amaury Alencar
0

 





O pedido de impugnação do registro de candidatura que gerou o indeferimento partiu do Partido Social Democrático (PSD)


Anderson Eugenio (Reprodução/Redes sociais)

O candidato a vice-prefeito da cidade de Milagres Anderson Eugenio de Oliveira da Coligação AVANÇA MILAGRES (PDT, PT, PTB e MDB), teve seu Registro de candidatura julgado indeferido nesta terça-feira (20) pelo juiz eleitoral Diogo Schenatto Irion.

O pedido de impugnação do registro de candidatura que gerou o indeferimento partiu do Partido Social Democrático (PSD), através do advogado Ricardo Brasileiro, que tem como candidato a prefeito Abraao Sampaio de Lacerda (PSD) e do Ministério Público Eleitoral.

Segundo a sentença, os atos praticados por Anderson Eugenio  ´´caracterizam irregularidades insanáveis e atos dolosos de improbidade administrativa. Houve dolo na prática de tais condutas, constatação que vem comprovada pelos elementos que constam dos autos. Em 2010 o impugnado já se encontrava no exercício de cargo público, e por essa razão, não é concebível, mesmo após ter lhe sido reprovadas as contas, que viesse a novamente praticar atos reprováveis e incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente, tendo novamente suas contas (de 2013) rejeitadas. Da mesma forma, é inconcebível que, depois do período em que exerceu cargo público, que o impugnado não tivesse conhecimento da necessidade de processo licitatório para a contratação ou dispensa de contratação, nos termos da lei de licitação. Tais condutas, praticadas ao arrepio da lei, não podem permitir que o impugnado novamente venha a ter acesso a um cargo público, pois já demonstrou falta de zelo e comprometimento com uma conduta legal. Cabe salientar que o próprio TCE encaminhou representação ao Ministério Público para a apuração de atos de improbidade administrativa, do que se denota a gravidade das condutas praticadas pelo impugnado.".

Dito isso, o juiz conclui, “Em razão do exposto, resta impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado, tendo em vista que ele se enquadra na hipótese prevista no art. 1o, I, g, da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar no 135/2010, segundo o qual são inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente(…)´´.

E finaliza  ‘’Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nas petições de impugnação, para INDEFERIR o pedido de registro de candidatura de ANDERSON EUGÊNIO OLIVEIRA ao mandato de Vice-Prefeito do Município de Milagres -CE, uma vez ter o mesmo incidiu na inelegibilidade prevista no art. 1o, I, “g”, da LC no 64/90.

Em tempo

Vale destacar que a decisão judicial ainda cabe recurso. Informações de bastidores dão conta que há especulação para indicar o atual prefeito, Lielson Landim, para a vice 


Blog do Boa 
.

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)