Ministério Público Eleitoral recomenda que imprensa de Iguatu, Cedro e Quixelô dê tratamento isonômico a pré-candidatos

Blog do  Amaury Alencar
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 Brasileiros podem testar o uso da urna eletrônica em simulador online do Supremo Tribunal Eleitoral — Foto: Divulgação/TSE




O Ministério Público Eleitoral recomendou, nessa última quinta-feira (27), que todas as emissoras de rádio e televisão das cidades de Iguatu, Cedro e Quixelô se abstenham, durante suas programações normais ou em noticiários, de anunciar candidaturas e/ou de fazer referências, elogios e agradecimentos pessoais que impliquem em tratamento privilegiado a quem quer que venha a ser candidato nas próximas eleições. Caso as emissoras localizadas nos três municípios, e que pertencem à 13ª Zona Eleitoral do Ceará, descumpram a Recomendação, infratores e beneficiários poderão pagar multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
Na Recomendação, o MP Eleitoral reforça que privilegiar pré-candidatos em detrimento de outros configura propaganda eleitoral extemporânea, conforme consta no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Os envolvidos também podem ser condenados por abuso do poder por uso indevido de meios de comunicação, levando o agente à inelegibilidade e o candidato à cassação de registro ou perda de mandato.
O Ministério Público Eleitoral, por meio da promotora de Justiça Helga Tavares, recomendou ainda que, em eventuais entrevistas, programas e encontros com pré-candidatos, estes recebam tratamento isonômico, exigindo assim que todos sejam igualmente convidados, com base no que preconiza o artigo 36-A da Lei das Eleições.
O MP Eleitoral deu prazo de 48 horas, a contar do recebimento da Recomendação, para que as emissoras de rádios e televisão das três cidades informem à Promotoria Eleitoral que todos os seus apresentadores de programa ou noticiário estão cientes dos pontos recomendados.

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