Constituição permite publicidade dos Municípios sobre impactos da pandemia na vida da população

Blog do  Amaury Alencar
0

 Emenda Constitucional 107/2020 que alterou o calendário das eleições de 2020 permite que, diante da crise sanitária provocada pela pandemia do coronavírus, sejam realizadas campanhas institucionais, por meio dos veículos de comunicação de massa, para esclarecimento a população sobre ações e medidas na área da saúde e funcionamento de serviços no âmbito dos Municípios.


A Lei das Eleições estabelece que a publicidade institucional possa ser realizada durante o período vedado, em caso de grave e urgente necessidade pública. Em períodos de normalidade,  a lei exige que haja o reconhecimento pela Justiça Eleitoral dessa situação. A eleição de 2020 está, porém, em contexto atípico e a mudança na Constituição permitiu a realização da mídia voltada ao combate à Covid-19.


A assessoria especial da Presidência do TSE, Roberta Gresta, destaca que a Emenda Constitucional 107/2020 autorizou de antemão a realização de gastos relacionados a publicidade institucional direcionada ao enfrentamento da Covid-19  – gastos necessários à orientação da população em relação a serviços que possam ter sido afetados pela pandemi a como, por exemplo, transporte público, funcionamento de locais públicos, horário de funcionamento e retorno das escolas, dentre outros.

Segundo Roberta Gresta, a alteração na Constituição permite a publicidade sem que haja necessidade do gestor solicitar autorização à Justiça Eleitoral. “Essa previsão da Emenda Constitucional 107 excepcionalmente dispensa o gestor público municipal de ter que recorrer à Justiça Eleitoral para ver declarada a necessidade da publicidade relacionada à pandemia, uma vez que já há o reconhecimento amplo e consolidado de que estamos enfrentando uma situação de grave calamidade pública”, observou a assessora do TSE.

Roberta Gresta faz, porém, uma ressalva e observa que  as ações publicitárias devem ser conduzidas no estrito interesse público. ‘’Eventuais desvios poderão ser apurados como abuso de poder e punidos com cassação de registro ou diploma e inelegibilidade para eleições futuras”, adverte a assessora o Tribunal Superior Eleitoral.

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)