O governador Wilson Witzel publicou hoje (19), em edição extra do Diário Oficial
do estado, decreto prorrogando até o dia 6 de julho, algumas medidas
restritivas de prevenção e enfrentamento à propagação do novo
coronavírus no estado do Rio. O funcionamento de alguns setores do
comércio e da indústria permanece apenas em determinados horários
específicos para evitar aglomerações.

A medida determina que permanecem suspensas
as aulas presenciais das redes de ensino estadual, municipal e privada;
atividades coletivas em cinemas, teatros e afins; e o funcionamento de
academias de ginástica. Permanece a recomendação para que a população
fluminense não frequente praias, lagoas, rios e piscinas públicas e
clubes. Em caso de descumprimento das medidas previstas, as forças de
segurança pública poderão atuar em eventuais práticas de infrações
administrativas e crimes previstos.
O decreto mantém a recomendação às
prefeituras fluminense sobre a reabertura gradual de setores do comércio
e da indústria, de acordo com as especificidades de cada cidade. Os
municípios têm autonomia para manter suas determinações e regras. Para a
elaboração das medidas foram levados em consideração os dados
epidemiológicos da Secretaria de Estado de Saúde, com a redução do
número diário de óbitos e das internações por Síndrome Respiratória
Aguda Grave (SRAG), e projeções da Secretaria de Fazenda sobre os
impactos econômicos para o estado.
Funcionamento
Os shoppings centers e centros comerciais
podem funcionar das 12h às 20h, com limitação de 50% da capacidade,
garantindo fornecimento de álcool em gel 70%. As praças de alimentação
também podem reabrir, obedecendo ao limite de 50% da capacidade. Áreas
de recreação, cinemas e afins, no entanto, permanecerão fechados.
Desde o dia 6 de junho, bares e restaurantes
estão autorizados a funcionar no estado, respeitando o limite de 50% de
sua capacidade. Equipamentos e pontos turísticos, como o Cristo
Redentor e Pão de Açúcar, também podem receber o público, respeitando o
limite de 50% de sua capacidade de lotação. As organizações religiosas
podem funcionar, desde que observada a distância de 1 metro entre as
pessoas.
O funcionamento dos parques, para a prática
de esportes, também está permitido, desde que não haja aglomeração.
Ficam autorizadas as atividades esportivas individuais ao ar livre,
inclusive em praias e lagoas, preferencialmente próximo à residência.
Atividades esportivas de alto rendimento estão autorizadas desde 6 de
junho, desde que sem público e com os devidos protocolos de
higienização.
Todos os estabelecimentos abertos devem
seguir protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades
sanitárias, como assegurar a distância mínima de 1 metro entre as
pessoas e disponibilizar álcool em gel 70%. Deve também ser observada a
obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial por clientes e
funcionários.
Transportes públicos intermunicipais
O decreto publicado hoje, também dispõe
sobre novas medidas relacionadas à operação dos transportes públicos
intermunicipais de passageiros. A partir da próxima segunda-feira (22),
será retomada a circulação de linhas rodoviárias e vans intermunicipais
que fazem a ligação de outras cidades com os municípios de Barra Mansa,
Pinheiral e Volta Redonda.
As linhas aquaviárias Praça XV – Paquetá e
Praça XV – Cocotá voltarão a operar regularmente com os horários
praticados após decisão judicial tomada em 15 de janeiro. A operação da
linha Praça XV – Praça Arariboia poderá ser suspensa entre as 21h30 e
meia-noite, sendo garantido o atendimento pelo modo rodoviário, sem
prejuízo aos usuários.
Permanecem suspensas as operações do ramal
Guapimirim, do sistema ferroviário, e da linha marítima que faz a
travessia pela Baía de Guanabara entre Charitas e a Praça XV.
Restrições
Ficam mantidas as restrições quanto à taxa
de ocupação dos veículos, composições e embarcações. O transporte
rodoviário deve operar com ocupação limitada ao número de assentos do
veículo nas seguintes linhas: que fazem a ligação entre os municípios da
Região Metropolitana; entre as cidades do interior do estado; e as de
transporte complementar, em qualquer região.
Em todas as linhas é proibido o transporte de passageiros em pé.