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Receita Federal suspendeu as prestações dos parcelamentos com
vencimentos em maio, junho e julho de 2020. Os parcelamentos são
referentes aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).

O anúncio foi feito hoje (10) pelo
Ministério da Economia. As referidas parcelas tiveram os vencimentos
prorrogados para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em
decorrência da pandemia da covid-19.
As parcelas prorrogadas que permanecerem em
aberto até a nova data de vencimento serão debitadas junto com as
parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na
conta-corrente cadastrada. O ministério informou que os juros
correspondentes à taxa Selic, que é a taxa básica de juros, serão
aplicados nas parcelas prorrogadas.
Se o contribuinte quiser pagar as parcelas,
sem esperar pela prorrogação dos vencimentos, poderá emitir o Documento
de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pela internet ou pelo Portal
e-CAC. A parcela deve ser emitida dentro do mês em que será efetivamente
paga.