Agência - Brasília
Muitos novos
investidores têm dúvidas sobre como descrever os investimentos na
Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). No ano passado,
houve busca maior por diversificação dos investimentos, devido às reduções da taxa básica de juros, a Selic.
Em 2019, os investimentos dos brasileiros
chegaram a R$ 3,3 trilhões, crescimento de 12% em relação ao ano
anterior, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados
Financeiro e de Capitais (Anbima).
A Declaração de Imposto de Renda é
obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$
28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obteve, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito
à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias e de futuros. O prazo para a entrega da declaração vai até 30 de junho.
O primeiro passo para fazer a declaração é
solicitar ao banco ou à corretora o informe de rendimentos da aplicação.
Os investimentos devem ser declarados na aba Bens e Direitos, com o
respectivo código, mesmo os isentos do imposto. É importante declarar
todos os investimentos, inclusive em criptomoedas, para justificar a
evolução patrimonial do contribuinte.
Facultativo
A Receita Federal do Brasil (RFB) dispensa a
inclusão de dados de investimentos na declaração dependendo do valor
aplicado. É facultativo informar saldos de contas bancárias, como
poupança, e demais aplicações financeiras, cujo valor não exceda a R$
140; também é opção do contribuinte informar sobre o conjunto de ações e
quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem
como ouro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a
R$ 1 mil.
Rendimentos isentos
Há alguns investimentos que têm os
rendimentos isentos da cobrança de Imposto de Renda, como a caderneta de
poupança, as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do
Agronegócio (LCA), os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e
Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). Mesmo sendo isentos, os
valores devem ser declarados se estiverem acima dos valores definidos
pela Receita como informação facultativa.
Também são isentos de Imposto de Renda os
ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas: com
ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão ou
outro, se o total das vendas desses ativos, realizadas por mês, não
exceder a R$ 20 mil.
Tributação
Os rendimentos de aplicações em renda fixa
são tributados na fonte com alíquota de 22,5%, em aplicações com prazo
de até seis meses; de 20%, em aplicações com prazo de seis meses e um
dia até 12 meses; de 17,5%, em aplicações com prazo de 12 meses e um dia
até 24 meses; e de 15%, em aplicações com prazo acima de 24 meses.
Poupança
Para declarar, o contribuinte deve informar o
saldo em 31 dezembro de 2018 e de 2019 na ficha Bens e Direitos, código
41 (Caderneta de poupança), de acordo com o informe de rendimentos.
Deve ser informado o nome do banco e o número da conta. Se a conta for
conjunta, informe também o CPF do outro titular no campo Discriminação.
Se houver rendimentos, o contribuinte deve
lançar o valor na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 12
- Rendimentos de caderneta de poupança, letras hipotecárias, letras de
crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de
recebíveis do agronegócio e imobiliário (CRA e CRI).
Fundos de investimentos
As aplicações em fundos de investimentos
devem ser lançadas na ficha Bens e Direitos, usando os códigos 71 a 74 e
79, conforme o tipo - curto prazo, longo prazo, imobiliário, etc. Devem
ser informados o saldo ao final de 2018 e de 2019.
Se houve rendimentos, é preciso preencher a
ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06 -
Rendimentos de aplicações financeiras.
Títulos do Tesouro Direto
Segundo o Tesouro Direto, os títulos
públicos devem ser incluídos no item Bens e Diretos pelo valor de
aquisição (código 45). Quando ocorrer venda, pagamento de juros ou
vencimento de títulos, o rendimento líquido deve ser registrado no item
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, uma vez que os
rendimentos dos títulos públicos são tributados na fonte.
O rendimento deve ser informado na linha 06 – Rendimentos de aplicações financeiras, especificando o nome e CNPJ da fonte pagadora e o valor dos ganhos.
O rendimento deve ser informado na linha 06 – Rendimentos de aplicações financeiras, especificando o nome e CNPJ da fonte pagadora e o valor dos ganhos.
CDB
Em Bens e Direitos, devem ser informados os
saldos de Certificados de Depósito Bancário (CDB) e de Recibos de
Depósito Bancário (RDB) em 31 de dezembro de 2018 e de 2019, usando o
código 45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros). O contribuinte
deve preencher o CNPJ da instituição financeira e a descrição do
investimento na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva (código 06).
Ações
O contribuinte deve lançar as ações na ficha
Bens e Direitos, código 31. Nos campos da declaração, devem ser
informados quantidade, tipo e CNPJ.
No caso de vendas de ações acima de R$ 20
mil por mês, será cobrado Imposto de Renda de 15% sobre o ganho líquido
(diferença positiva entre o valor de venda do ativo e o seu custo de
aquisição). Nesse caso, o imposto deve ser pago até o último dia útil do
mês seguinte ao da venda (carnê-leão). Por isso, explica a Receita, na
Declaração de Imposto de Renda os ganhos não integram a base de cálculo
do imposto. Da mesma forma, o imposto pago não pode ser deduzido.
No resgate de quotas de fundos de ações, há
tributação com alíquota 15%. Esse imposto é retido pelo administrador do
fundo na data do resgate das quotas, sendo considerado exclusivo de
fonte.
A alíquota para ações day trade (operações
inciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo e em uma mesma
instituição intermediada, em que a quantidade negociada tenha sido
liquidada, total ou parcialmente) é 20%.
Para preencher a ficha Renda Variável, é
preciso ter os relatórios com valores de imposto retido na fonte e os
Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf).
Se o contribuinte tiver tido perdas em 2019,
deve preencher os valores em Resultados, Prejuízos a Compensar, em
operações comuns ou day trade.
O contribuinte deve prestar as informações
referentes a todos os meses do ano, incluindo valores de lucros ou
prejuízos. Nos meses sem negociação, o contribuinte deve colocar
0 (zero).
No caso dos valores de imposto já retido, é
preciso preencher os itens IR Fonte na ficha de Renda Variável. No campo
Imposto Pago, coloque os valores pagos por meio dos Darfs.
Criptomoedas
As moedas virtuais (bitcoins, por
exemplo) devem ser declaradas na ficha Bens e Direitos como “outros bens
e diretos”, código 99, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo
financeiro. Segundo a Receita, elas devem ser declaradas pelo valor de
aquisição e não de mercado. Os ganhos obtidos com a venda de moedas
virtuais com valor superior a R$ 35 mil por mês, são tributados, a
título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas
em função do lucro. O recolhimento do imposto sobre a renda deve ser
feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.
Para preencher os dados da Declaração de
Imposto de Renda, o contribuinte pode importar as informações do
Programa de Apuração dos Ganhos de Capital, usado para pagar o imposto
quando há ganhos de capital.
Previdência privada
A previdência privada é
dividida, basicamente, em dois tipos: Vida Gerador de Benefício Livre
(VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
O VGBL não tem dedução de Imposto de Renda.
Devem ser informados os saldos em 31 de dezembro de 2018 e de 2019 na
ficha Bens e Direitos, código 97. Também devem ser informados o CNPJ e a
discriminação do VGBL.
O PGBL não deve ser lançado na ficha Bens e
Direitos. Esse plano é dedutível do Imposto de Renda, limitado a 12% do
rendimento tributável. Os valores pagos em 2019 devem ser lançados na
ficha Pagamentos Efetuados, código 6 – Previdência Complementar.
A Receita disponibiliza na internet uma série de perguntas de respostas sobre a Declaração de Imposto de Renda.