A
uma semana para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, a Receita Federal recebeu, até o fim da
tarde de ontem (22), 22 milhões de declarações. O número representa
pouco mais de 70% da expectativa do governo, que é de 32 milhões de
documentos.

Tradicionalmente, o prazo para entrega do
documento vai até o fim de abril, mas com a pandemia, o governo ampliou o
prazo para às 23h59 da próxima terça-feira (30)
Mesmo faltando poucos dias, a especialista
em imposto de renda de pessoa física, e sócia da PwC, empresa que também
trabalha com consultoria tributária Flávia Fernandes diz que, apesar
dos obstáculos criados pela pandemia do novo coronavírus, há tempo
suficiente para fazer e entregar a declaração dentro do prazo.
“Talvez, o principal obstáculo que exista
neste momento de pandemia é a coleta dos dados [do contribuinte]. Mas eu
acredito que, em decorrência da postergação do prazo em dois meses, o
contribuinte tenha tido tempo hábil para isso”, disse.
“Basicamente, a depender da situação de cada
um, em linhas gerais, o que é primordial para o preparo da declaração
do imposto de renda é a obtenção dos informes de rendimento decorrente
do trabalho executado, documentos referentes às despesas dedutíveis e a
posição patrimonial”, acrescentou.
Como fazer a declaração
Com os comprovantes de rendimentos e os
documentos de despesas dedutíveis em mãos, o contribuinte deverá iniciar
o preenchimento da declaração. Segundo a especialista, caso a pessoa já
tenha feito e apresentado a declaração em 2019, esse será o ponto de
partida. “Basta eu ter a cópia eletrônica dessa declaração e restaurá-la
no programa do IRPF”.
Já para quem, em 2020, fará a declaração pela primeira vez, é necessário criá-la no programa
disponibilizado pela Receita Federal. Inicialmente, devem ser
preenchidos os dados cadastrais, como CPF, nome, endereço, e profissão.
Em seguida, deve ser declarada a renda auferida, ou seja, a renda do
trabalho, renda de aluguel, ou qualquer outra forma que a pessoa tenha
recebido rendimentos.
“Vamos dizer que esse é o primeiro bloco de
informações da declaração. É o valor dos rendimentos, sejam eles
tributáveis, sejam eles isentos de tributação, ou aqueles classificados
como tributação exclusiva na fonte. E o valor do imposto pago sobre o
valor desses rendimentos auferidos durante o ano de 2019”.
Segundo as normas da Receita Federal, deve
entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu
rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o
equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. Também
deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural
superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e
contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de
2019.
Também deve entregar a declaração quem
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de
residente no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela
isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda
de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da
venda.
Pagamentos, despesas e bens
Em um segundo bloco da declaração, é
necessário o preenchimento dos pagamentos realizados. A declaração de
pagamentos pode trazer benefícios ao contribuinte na medida em que eles
são classificados como dedutíveis, como despesas médicas, despesas
educacionais, e a previdência privada.
“Isso pode reverter na redução do meu
imposto a pagar, ou até mesmo uma restituição, quando o governo me
devolve parte do imposto que eu já paguei ao longo do ano”, destaca a
especialista.
No terceiro bloco de informações requeridas,
é necessário declarar bens, direitos e dívidas. “Ali, o contribuinte
deve listar absolutamente todo o patrimônio que ele detém seja no Brasil
ou seja no exterior, ou até mesmo de seus dependentes que foram
incluídos na declaração”, ressalta Fernandes.
As orientações detalhadas sobre a declaração do IRPF 2020 estão disponíveis no site da Receita Federal em. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.