SEMA começa a divulgar certificação Praia Limpa
A Secretaria do Meio Ambiente do Ceará
(SEMA) começou a divulgar os novos critérios de avaliação para os
municípios que queiram participar do processo de Certificação Praia
Limpa. O programa foi criado em 2007, por meio da Lei nº 13.892, com o
objetivo de identificar as praias dos municípios litorâneos cearenses
que desenvolvam ações e medidas efetivas de proteção e
aplicabilidade dos instrumentos da Política Ambiental, além de,
incentivar a promoção da conservação e restauração do patrimônio natural
e contribuir para o favorecimento da atividade turística sustentável em
nosso Estado.
Uma praia certificada é destacada
principalmente pelo reconhecimento da comunidade regional, nacional e
internacional, associando diretamente a imagem local à postura correta
em relação ao meio ambiente, ao mesmo tempo que atende a consumidores
com opinião cada vez mais seletiva em preferir produtos e locais
ambientalmente corretos. “O objejtivo é também despertar o sentimento de
união e pertencimento da sociedade para proteção e cuidado do meio
ambiente. Com o intuito de promover a sustentabilidade e o
comprometimento de todos, convidamos o Poder Público Municipal e a
Sociedade Civil dos 20 municípios Litorâneos do Estado do Ceará a
participarem desta certificação”, explica Artur Bruno, titular da SEMA.
Para garantir a legitimidade e a
transparência nas etapas de execução e monitoramento das ações que
conferem e atestam a concessão do Selo Praia Limpa, a Certificação é
acompanhada por uma Câmara Técnica, integrante do Colegiado Estadual de
Gerenciamento Costeiro do Ceará – CEGERCO, presidido e coordenado pela
Secretaria do Meio Ambiente – SEMA.
Esta Câmara Técnica, de caráter
voluntário e interinstitucional, é constituída por membros formados e
especializados indicados pelas seguintes instituições: SEMA, SEMACE,
FIEC, AQUASIS, LABOMAR/UFC, GREENEWS e ABLM (Associação Brasileira de
Combate ao Lixo no Mar).
E para esta 5ª edição houve mudanças nos
critérios de avaliação para as praias do Ceará, visando incentivar às
suas melhorias socioambientais e econômicas, seguindo as diretrizes da
Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. A praia pode ingressar na 5ª Edição da Certificação Praia Limpa de acordo com os seguintes critérios:
a) for definida como uma praia, conforme estabelecida na Política Estadual de Gerenciamento Costeiro;
b) reconhecer oficialmente pelo gestor municipal o nome e a fronteira da praia;
c) formar um grupo responsável pelo
processo de inscrição, incluindo, pelo menos, 1 (um) representante de
cada segmento: Poder Público Municipal, Instituição Privada e Sociedade
Civil.
Após atender os itens citados acima, a
praia já estará habilitada a participar do processo de avaliação,
conforme o Formulário de Avaliação que possui 2 Eixos Temáticos:
Qualidade Ambiental e Qualidade de Infraestrutura.
A praia habilitada, ou seja, que auferir
pontuação igual ou maior que 30 (trinta) pontos (Nota de Corte), será
classificada em uma das três categorias a seguir:
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INTERVALO DE PONTUAÇÃO
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CATEGORIAS
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Entre 30 e 42 pontos
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TRÊS ESTRELAS DO MAR
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Maior que 42 e igual a 54 pontos
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QUATRO ESTRELAS DO MAR
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Maior que 55 e igual a 60 pontos
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CINCO ESTRELAS DO MAR
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