Lockdown em Fortaleza: TJCE nega pedido para considerar advocacia como atividade essencial

Blog do  Amaury Alencar
Foto: Tribunal de Justiça/divulgação
Foto: Tribunal de Justiça/divulgação (Foto: TJCE)
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) indeferiu, na tarde deste sábado, 9, pedido de liminar feito em mandado de segurança que solicitava o direito de exercer a atividade advocatícia livremente, mesmo com o decreto de isolamento social rígido estabelecido na Capital pelo menos até o próximo dia 20.
O advogado cearense alega que o decreto viola o direito dele de circulação, a qual considera como necessária para prestar a assistência jurídica. "Sobretudo no cenário da pandemia, em que as pessoas precisarão ter resguardados seus direitos", defendendo que a sujeição do segmento à restrição torna-se ilegal.

A desembargadora Maria Iraneide Moura Silva negou o pedido de liminar, pois considera que as medidas estabelecidas pelo Governo do Estado e pela Prefeitura de Fortaleza, com o objetivo de evitar a propagação do novo coronavírus por meio do lockdown, são corretas.

A magistrada aponta que a atividade advocatícia não faz parte da categoria "essencial" estabelecida no decreto, negando a solicitação e ressaltando que os direitos de petição e consulta aos processos da categoria continuam assegurados por meio do Sistema de Automação da Justiça, inclusive com a realização de sessões e audiências virtuais, bem como a comunicação com clientes, que pode ser feita por meio eletrônico.

"Além do mais, a circulação na Capital e em todo o território do Estado do Ceará para fins de exercício da profissão de advocacia se encontra bastante restrita, haja vista que todos os profissionais do Judiciário e os fóruns se encontram trabalhando (em) home office, o que desautoriza ainda mais a concessão da presente liminar", encerra.