Com o acordo sobre a Lei Kandir homologado pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), na última quarta-feira (20/05), o Ceará deve receber,
até 2037, R$ 828,2 milhões da União. De 2020 a 2030, o envio anual
será de R$ 57,12 milhões. Nos anos seguintes, os repasses vão
diminuindo até chegar a R$ 7,14 milhões em 2037.
Para a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, o acordo traz
recursos em um momento importante de queda de receita por causa da
pandemia de Covid-19. “Claro que o STF não reconheceu a indenização
pretérita, mas, agora, qualquer recurso que entre no caixa traz
alívio para os Estados”, afirma.
Pelos termos do contrato, o Governo Federal repassará R$ 65,6
bilhões até 2037 para os estados e o Distrito Federal, como forma de
ressarci-los pelas perdas decorrentes da Lei Kandir, aprovada em
1996, que isentou de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) os produtos e serviços destinados à exportação.
Desse total, R$ 58 bilhões devem ser repassados obrigatoriamente até
2037. Os outros R$ 3,6 bilhões serão repassados em três anos após a
aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/2019, ainda
em tramitação no Congresso Nacional, e que visa aumentar a
transferência de dinheiro da União para os estados. Os R$ 4 bilhões
restantes serão pagos após o leilão dos blocos de petróleo Atapu e
Sépia. Em contrapartida, os estados deverão desistir das ações
judiciais protocoladas na Corte para cobrar as perdas.
Na terça-feira (19/05), a Advocacia-Geral da União (AGU) se
manifestou pela concordância do governo federal com o acordo. Os
estados já haviam se manifestado a favor em 13 de maio, após os
termos terem sido aprovados, em abril, no Fórum Nacional de
Governadores.
A partir de agora, a União deverá apresentar um projeto de lei
complementar em 60 dias com base nos termos do acordo.
Repasses
2020 a 2030 – R$ 57,12 milhões a cada ano
2031 – R$ 49,98 milhões
2032 – R$ 42,84 milhões
2033 – R$ 35,70 milhões
2034 – R$ 28,56 milhões
2035 – R$ 21,42 milhões
2036 – R$ 14,28 milhões
2037 – R$ 7,14 milhões
*Os dados foram estimados pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz)