O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as
medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como
isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos
também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar
durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente
Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou
liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do
caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm
competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de
uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória
(MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão
adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme
recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam
do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Votos
No início da sessão, o ministro Marco
Aurélio reafirmou seu voto e disse que a Constituição definiu que a
União, os estados e muncípios podem editar medidas em defesa da saúde e
sem o aval da União.
Em seguida, Alexandre de Moraes afirmou que
os governos federal, estadual e municipal devem atuar de forma
coordenada para reduzir os efeitos da pandemia, mas dentro de suas
competências.
De acordo com Moraes, um governador não pode
determinar o fechamento de um aeroporto internacional, gerido pela
União, ou de rodovias essenciais ao abastecimento, e o governo federal
não estabelecer medidas para fechar bares e restaurantes locais, por
exemplo.
“A gravidade da crise não permite o
desrespeito da Constituição. Na crise é que as normas constitucionais
devem ser ser respeitadas, na crise é que a Constituição guia aos
lideres políticos para que ajam com integração”, disse.
O entendimento também foi seguido pelos
ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lucia, Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli.
Durante o julgamento, o advogado-geral da
União, André Mendonça, disse que o país não vive somente uma crise
de saúde, mas uma crise interdisciplinar que afeta várias áreas.
Segundo Mendonça, as recomendações
sanitárias do Ministério da Saúde para enfrentamento à covid-19 devem
ser seguidas, mas decisões isoladas de estados e municípios, fechando
estradas e proibindo a exploração de petróleo, por exemplo, provocaram o
caos e afetaram os serviços essenciais.
“O que tem acontecido na prática é um caos jurídico, decisões isoladas de municípios e estados”, afirmou.