Estudantes
do IFCE em situação de vulnerabilidade socioeconômica agravada pela
pandemia de Covid-19 poderão se inscrever no edital de auxílio
emergencial ofertado pela instituição. As inscrições estarão abertas de
27 de abril a 04 de maio, pelo Sistema Informatizado de Assistência
Estudantil, o SISAE. O resultado preliminar será divulgado no dia
25 de maio, no próprio SISAE, com interposição de recursos no dia 26 de
maio e resultado final no dia 29 de maio.
O auxílio será pago por meio de
transferência eletrônica, e é necessário que a conta bancária esteja em
nome do estudante. Para aqueles que ainda não possuem conta, o Serviço
Social do campus orienta que abram por canais e bancos digitais. O valor
do auxílio emergencial será de R$ 300, em quatro parcelas, nos meses de
abril, maio, junho e julho de 2020.
A documentação para solicitar o auxílio emergencial é a seguinte:
1) Comprovante de renda mensal formal de todos os membros da família maiores de 18 anos, incluindo o próprio estudante (verificar lista de documentos e declarações nos anexos I, II e III do edital)
1) Comprovante de renda mensal formal de todos os membros da família maiores de 18 anos, incluindo o próprio estudante (verificar lista de documentos e declarações nos anexos I, II e III do edital)
- Para os casos de atividade remunerada
informal, apresentar os comprovantes listados no anexo IV ou a
declaração de renda informal (anexo V)
- Declaração de não exercício de atividade remunerada (anexo VI), se for o caso
2) Comprovante de residência, com validade de até três meses
3) Comprovante de recebimento do Benefício Bolsa Família, caso a família seja beneficiada (extrato nominal ou declaração do anexo VII);
4) No caso de discentes menores de idade, deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente menor de idade (anexo VIII), devidamente assinada pelo responsável legal,
3) Comprovante de recebimento do Benefício Bolsa Família, caso a família seja beneficiada (extrato nominal ou declaração do anexo VII);
4) No caso de discentes menores de idade, deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente menor de idade (anexo VIII), devidamente assinada pelo responsável legal,
5) Cartão da conta bancária ou extrato de conta bancária no nome do discente, quando houver.
Serão aceitos documentos feitos à mão,
com letra legível, sem rasuras, assinados e datados, seguindo os modelos
disponibilizados no edital. A falta de qualquer documento comprobatório
implica o indeferimento do pedido, sem possibilidade de recurso.
Participam do edital unificado os campi
de Acopiara, Baturité, Canindé, Crato, Fortaleza, Horizonte,
Jaguaruana, Maranguape, Morada Nova, Pecém e Umirim. Os demais campi do
IFCE já haviam realizado a oferta.
Confira os tutoriais de acesso:
Para os estudantes do campus de Crato,
dúvidas sobre o assunto serão esclarecidas pelo Serviço Social através
do e-mail servicosocialcrato@gmail.com
Alissa Carvalho - campus de Crato
Com informações da Reitoria