O ministro Gilmar
Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (3)
suspender a lei que ampliou o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Mendes atendeu um pedido liminar feito pela Advocacia-Geral da União
(AGU) para suspender a norma diante da falta de indicação da fonte de
recursos para bancar a ampliação, que custaria cerca de R$ 20 bilhões.
A suspensão foi determinada pelo ministro
por razões legais. Segundo Mendes, os parlamentares não indicaram a
forma de custeio da medida, conforme determina a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF). Além disso. o ministro entendeu que o gasto não está
relacionado com os problemas sociais provocados pela pandemia do novo
coronavírus e poderia aumentar a dívida pública nacional para os
próximos anos.
“A majoração do Benefício de Prestação
Continuada não consubstancia medida emergencial e temporária voltada ao
enfrentamento do contexto de calamidade da covid-19. Ao contrário de
outros benefícios emergenciais, a majoração do BPC nos termos propostos
tem caráter permanente, ou seja, trata-se de uma expansão definitiva do
benefício, que sequer está condicionada ao período de crise˜, decidiu o
ministro.
Entenda
No mês passado, o Congresso derrubou o veto do presidente Jair
Bolsonaro ao projeto que aumenta o limite da renda familiar para
recebimento do BPC. O benefício assistencial equivalente a um salário
mínimo, pago a pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos com
até um quarto de salário mínimo de renda familiar per capita. O veto
ocorreu porque não houve a indicação da fonte de custeio da medida.
A lei aprovada no Congresso e vetada por
Bolsonaro alterava o teto da renda, ampliando o número de pessoas aptas a
receberem o benefício. Com a derrubada do veto, o pagamento seria feito
a famílias com até meio salário mínimo de renda per capita.
Em seguida, a AGU recorreu ao Supremo e alegou que não foi indicada a contrapartida financeira para ampliação do BPC.