O plenário da Câmara
dos Deputados aprovou hoje (3), em segundo turno por 423 votos
favoráveis e um contrário, o texto-base da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 10/20, a PEC do Orçamento de Guerra. A medida cria um
regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para o
enfrentamento pandemia do novo coronavírus no país.
Na prática, a PEC cria um instrumento para
impedir que os gastos emergenciais gerados em virtude do estado de
calamidade pública sejam misturados ao Orçamento da União. A medida
flexibiliza travas fiscais e orçamentárias para dar mais agilidade à
execução de despesas com pessoal, obras, serviços e compras do Poder
Executivo e vai vigorar até o dia 31 de dezembro deste ano – mesmo prazo
para o estado de calamidade pública causado pela pandemia.
A sessão, em segundo turno, foi conduzida
presencialmente pelo presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ),
e teve a maioria dos deputados participando via internet. O primeiro
turno, que também foi aprovado
nesta sexta-feira, ocorreu também em uma sessão virtual, com a
participação de poucos parlamentares em plenário. O placar do primeiro
turno foi 505 votos a favor e 2 contra o texto.
A proposta foi aprovada após acordo costurado pelo deputado Rodrigo Maia com os líderes partidários.
Banco Central
A PEC autoriza o Banco Central a comprar e
vender direitos creditórios e títulos privados de crédito em mercados
secundários. O objetivo da proposta é dar condições ao BC de equilibrar o
mercado.
O texto aprovado prevê que, a cada 45 dias, o
Banco Central deverá prestar contas virtualmente ao Congresso Nacional
sobre as operações de compra e venda de títulos públicos e de títulos
privados durante o período de calamidade pública. Caberá ao Legislativo a
fiscalização do trabalho do Comitê de Gestão da Crise, com apreciação
de sua prestação de contas.
A PEC convalida os atos do governo
praticados desde 20 de março deste ano. A medida prevê que, desde que
não se trate de despesa permanente, as proposições legislativas e os
atos do governo federal, com propósito exclusivo de enfrentamento da
calamidade, estarão dispensados do cumprimento das restrições
constitucionais e legais.
A medida define ainda que o Congresso
Nacional se manifestará quanto à pertinência temática e a urgência dos
créditos extraordinários em quinze dias úteis, contados da edição de
medida provisória.