A Caixa Econômica
Federal divulgou hoje (16) os procedimentos de renovação e manutenção
dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), na modalidade
Novo Fies, firmados a partir do 1º semestre de 2018, pela Caixa
Econômica Federal. A Circular nº 895/2020 foi publicada no Diário Oficial da União.
Os aditamentos devem ser feitos pelo sistema Sifes.
No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas
cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o aluno
precisa levar a documentação comprobatória à agência da Caixa para
finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é
formalizada a partir da validação no sistema.
Uma das condições para realizar o aditamento
é estar em dia com os pagamentos do boleto único. O estudante que
estiver inadimplente deve acessar o Sifes para emissão do boleto ou
procurar uma agência da Caixa para regularizar sua situação.
Os pedidos de suspensão do contrato,
transferência de curso ou instituição de ensino, aumento do prazo de
utilização ou encerramento antecipado também podem ser feitos pelo
Sifes.
Para os contratos do Fies firmados até dezembro de 2017, a renovação é feita por meio do sistema SisFies,
operado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Ontem (15), em razão das restrições decorrentes da pandemia de covid-19,
a autarquia prorrogou o prazo para os aditamentos para 30 de junho.
O Fies é o programa de financiamento
estudantil em instituições privadas de ensino superior. Hoje, ele está
dividido em duas modalidades: o Fies a juro zero para quem tem renda
familiar de até três salários mínimos por pessoa e o P-Fies para aqueles
com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos,
com juros que variam de acordo com o banco e a instituição de ensino.
Essa última modalidade funciona com recursos dos fundos constitucionais e
dos bancos privados participantes.