O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da
Promotoria de Justiça de Madalena, expediu duas recomendações
relacionadas à prevenção do Novo Coronavírus (COVID-19), na cidade de
Madalena. A Promotoria recomendou aos gerentes de lotéricas e de bancos e
aos gerentes de supermercados, atacadões, mercadinhos e demais
estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios a adotarem, em
prazo imediato, as providências necessárias para evitar filas e
aglomerações nas dependências e na frente dos estabelecimentos, enquanto
vigorar o período de pandemia e calamidade pública.
Em relação aos bancos e lotéricas, o MPCE recomenda que os gerentes
determinem horário especial para atendimento exclusivo de idosos e
pessoas com deficiência, com agendamento prévio, se possível; priorizem
atendimentos essenciais, de forma que a população compareça em outras
datas para resolver questões não urgentes; entreguem senhas e agendem
horário, limitando o número de pessoas atendidas por hora de acordo com o
espaço interno da agência; disponibilizem funcionário para estar na
parte externa do estabelecimento, pelo menos uma hora antes da abertura,
ordenando a fila, esclarecendo dúvidas, distribuindo senhas e evitando
aglomerados; bem como forneçam kits de higiene para os funcionários na
escala, conforme indicado pela Vigilância Sanitária.
Aos gerentes de estabelecimentos que comercializam gêneros
alimentícios, o MPCE recomenda que estabeleçam horários para atendimento
exclusivo de idosos e pessoas com deficiência; disponibilizem
funcionário para controlar o fluxo de entrada, evitando que várias
pessoas do mesmo grupo familiar adentrem no estabelecimento, inclusive
com crianças; forneçam kits de higiene para os funcionários na escala,
conforme a Vigilância Sanitária; promovam limpeza intensa dos locais,
com disponibilização de sabão, álcool gel e limpeza de máquinas de
cartão com álcool gel após cada utilização; organizem as filas com
distância mínima de um metro e meio entre as pessoas; e estabeleçam, se
possível, serviço de entrega por telefone.
Nessa segunda recomendação, a Promotoria também dá orientações para
serviços de entrega em domicílio (delivery) dos supermercados. Assim,
devem ser realizados rígidos protocolos de limpeza na manipulação dos
itens, na guarda, no transporte e na entrega; bem como a entrega deverá
ser feita, preferencialmente, sem contato físico e, caso seja
necessário, guardar distância mínima de um metro e meio entre as
pessoas.
Os representantes da Polícia Militar também devem atuar, quando
necessário, auxiliando no ordenamento das filas fora dos
estabelecimentos bancários e orientando gerentes de bancos, lotéricas e
supermercados sobre procedimentos. Além disso, a Secretaria de
Infraestrutura ou outro órgão responsável pelos alvarás de funcionamento
e/ou sanitário devem fazer um levantamento de todos os supermercados e
mercadinhos maiores, disponibilizando endereço e telefones para que o MP
e o Município possam entrar em contato sempre que necessário. A lista
completa deve ser enviada à Promotoria em 48 horas. Por fim, em 72
horas, os gerentes dos estabelecimentos bancários e alimentícios devem
comunicar à Promotoria as providências adotadas para cumprimento das
medidas.
O promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz ressalta que a população
de Madalena pode comunicar eventuais problemas relativos ao COVID-19,
inclusive de desabastecimento de algum item ou cobrança de preços
abusivos. Para isso, basta enviar por e-mail promo.madalena@mpce.mp.br
ou pelo whatsapp (88) 99805-9509 registro em foto ou vídeo,
identificando o estabelecimento comercial, inclusive com data e horário,
a fim de facilitar a fiscalização dos órgãos de controle.
(*)com informação do MPCE