O Ministério Público do Estado do Ceará condenou os ex-prefeitos do
Crato Samuel Vilar de Alencar Araripe e Ronaldo Sampaio Gomes de Mattos,
e também a sociedade empresária Cearapi – Apicultura e Produtos
Orgânicos, por atos de improbidade administrativa que importaram em
enriquecimento ilícito, causar dano aos órgãos da administração pública
e violação aos princípios administrativos fundamentais.
Foto > CN7
Samuel Araripe foi condenado à suspensão de seus direitos políticos
pelo período de cinco anos. Ele também está proibido de contratar com o
Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de cinco anos e
deverá efetuar o pagamento de multa civil no valor de R$ 3.328.173,41.
foto > Cariri ce
Por sua vez, Ronaldo Sampaio foi condenado à suspensão de seus
direitos políticos pelo período de cinco anos; à proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de cinco anos; e
ao pagamento de multa civil no valor de dez vezes o valor da remuneração
que ele recebia como prefeito municipal à época do fato.
Por fim, a Cearapi foi condenada à perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; à proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de dez anos; e ao
pagamento de multa civil no valor de R$ 4.746.000,00.
(*)com informação do MPCE