Os contratos de funcionários de hotéis, resorts e setor de
entretenimento podem ser suspensos enquanto durar a crise provocada da
covid-19 no Brasil. É o que prevê a medida provisória (MP) elaborada
pelo Ministério do Turismo. Como contrapartida, a ideia da pasta é
liberar aos funcionários atingidos o saque integral dos saldos das
contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o
seguro-desemprego, cuja parcela máxima é de R$ 1.813 03 por mês.
A
proposta está nas mãos da equipe econômica, que estaria avaliando se é
viável aplicar a medida e ainda estendê-la a outros setores. O ministro
Paulo Guedes afirmou na última segunda-feira que o governo pode conceder
um auxílio de até um terço da remuneração original para empregados de
áreas mais atingidas pela crise, como a do turismo. Guedes afirmou ainda
contar que as empresas paguem parte dos salários, diferentemente do que
está previsto na MP do Ministério do Turismo.
Segundo a minuta da
medida, a suspensão dos contratos não exigiria acordo com o empregado
ou convenção coletiva. Com a medida, o empregador ficaria dispensado de
pagar salários e encargos trabalhistas. A interrupção do vínculo de
emprego, no entanto, não se aplicaria a quem já esteja afastado por
auxílio-doença. O Turismo não aponta qual seria o impacto orçamentário
da MP.