
O prefeito de Quixadá, Ilário Marques,
editou nesta sexta-feira, 20, novo decreto municipal no qual define
Estado de Emergência no município e endurece as medidas contra o avanço
do coronavírus. Já chegam a 8 o número de casos suspeitos aguardando resultado de exames.
Conheça algumas medidas estabelecidas:
Antecipando-se a um cenário mais grave, o
gestor determinou que “poderão ser requisitados bens e serviços de
pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento
posterior de indenização justa”.
O decreto também suspende, no âmbito de
todos os órgãos e Entidades do Município, a saber, Administração Direta e
Indireta, o atendimento ao público em geral, devendo ser mantidos tão
somente o trabalho administrativo interno.
Servidores gestantes e lactantes,
aqueles acima de 60 anos, bem como os servidores expostos a qualquer
doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais
graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, terão suas férias
acumuladas ou antecipadas deferidas, caso solicitem, mediante avaliação
da chefia imediata e desde que não haja prejuízos para os serviços dos
órgãos e entidades.
O prefeito também restringiu a
circulação de pessoas nos prédios da administração pública, determinou
cancelamento e adiamento de todas as reuniões dos órgãos da
administração pública e a suspensão por 30 dias de todos os eventos, de
qualquer natureza, públicos e privados, independente do número de
pessoas, em qualquer local do município.

O novo decreto também determina que os
proprietários de veículos de transporte alternativo, que transportam
passageiros de bairros distantes, distritos e comunidades rurais até a
sede do Município de Quixadá, limitem em 50% de sua capacidade a
quantidade de pessoas a serem transportadas e promovam a higienização
necessária do veículo ao final da rota.
Fica, ainda, pelo decreto, criado no
âmbito da Secretaria de Saúde o Programa “QUERO AJUDAR!”, consistindo em
um cadastramento de servidores públicos de quaisquer esferas de poder,
que se disponham a colaborar voluntariamente com as ações de saúde no
enfrentamento da COVID-19 no Município de Quixadá.
As medidas passam a se aplicar ao
município a partir deste sábado, 21, quando o decreto estará publicado
em Diário Oficial dos Municípios.
Diário de Quixadá