Diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), todas as medidas
precisam ser tomadas a fim de reduzir o número de infectados e assegurar
o atendimento necessário aos que precisam recorrer ao serviço público
de saúde.
Neste sentido, o governador Camilo Santana encaminhou mensagem
para a Assembleia Legislativa com o objetivo de que excepcionalmente
nesse período de emergência em saúde possa o Estado fazer aquisição de
equipamentos e produtos, assim como a contratação de serviços,
específicos para a área da saúde, com mais celeridade.
Na proposta encaminhada para aprovação dos deputados estaduais o
Governo do Ceará ressalta que a contratação desses bens e serviços, pelo
cenário excepcional e da gravidade que se está vivenciando, exige,
acima de tudo, dos gestores públicos, posturas comprometidas com a
preservação da vida da população.
Desta forma, considerando que vidas
precisam ser salvas, a aquisição de equipamentos como respiradores, e a
contratação de serviços precisam acontecer de forma mais ágil possível.
A mensagem protocolada na Assembleia segue a Lei Federal n. 13.979,
de 2020, editada recentemente pela União, que prevê, dentre outras
medidas emergenciais para a contenção do Covid-19, normas flexibilizando
o procedimento de dispensa de licitação para as compras e contratações
dos serviços que se fizerem necessários durante o enfrentamento da
pandemia.
O governador Camilo Santana afirma no projeto que a proposta é
estabelecer, em âmbito estadual, um procedimento excepcional para
atendimento de demandas urgentes da saúde pública de todo o estado
durante situação de emergência decretada por conta do novo coronavírus.
“Esse procedimento terá seus efeitos restritos exclusivamente ao período
de emergência em saúde, só podendo se prestar à contratação de bens
e/ou serviços da saúde necessários ao enfrentamento da pandemia”,
ressalta o governador na mensagem.
Buscando conter ao máximo o avanço do Covid-19 em meio à população
cearense o Governo do Ceará decretou situação de emergência em todo o
território estadual, por meio do Decreto n. 33.510, de 16 de março de
2020. O Estado tem apresentado uma série de medidas restritivas
necessárias para proteger o cidadão.
Dentre as providências adotadas para o enfrentamento da situação,
está a aquisição de diversos bens e insumos imprescindíveis ao combate e
controle da disseminação do novo coronavírus, como equipamentos para as
unidades estaduais de saúde indispensáveis ao tratamento de pacientes
que testaram positivo para a doença, bem como de diversos materiais
necessários para a proteção dos profissionais que trabalham no ambiente
hospitalar.
Ceará agora