Durante audiência de custódia de três dos policiais militares que estavam presos por crimes do código penal militar,
a Justiça decidiu pelo relaxamento da prisão. A decisão desta
segunda-feira, 2, se estendeu para os demais policiais liberando, pelo
menos, 47 PMs.
Conforme a decisão, os policiais foram autuados após
deixarem de se apresentar para embarque na Operação Carnaval 2020,
consumando o crime de deserção especial, tipificado no artigo 190 do
Código Penal Militar. Na audiência desta segunda, 2, o Ministério
Público defendeu a concessão de liberdade provisória.
A liberação levou em conta o final do motim, já que a
detenção antes determinada "teve como fundamento a garantia da ordem
pública e a necessidade de manter a hierarquia e disciplina".
O advogado responsável foi o especialista em Direito
Militar, Oswaldo Cardoso, que comemorou a decisão. Em um vídeo, Cardoso
agradeceu ao trabalho do juiz, bem como do Ministério Público (MP), e
afirmou que os policiais aguardam somente os trâmites burocráticos para
retornar às suas residências.
Segundo o advogado, o número final de policiais
liberados pode variar, já que alguns PMs ainda estão se apresentando
para responder pelos crimes. "Embora esses policiais ainda não tenham
sido citados na decisão, eles também estão liberados por ela. Foram, no
mínimo, 45 PMs liberados", explicou Oswaldo Cardoso ao O POVO.
O POVO