O texto estabelece os procedimentos a serem adotados no sistema decorrentes do monitoramento da execução financeira e orçamentária realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para promover a equalização do cofinanciamento federal do Sistema à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual.
Além de várias considerações sobre os impactos da Portaria, a Aprece lamentou a não participação de representação dos municípios no processo de discussão e pactuação, considerando que isso feriu o pacto federativo e desconsiderou o bom entendimento entre os entes federados.
A Aprece defende a articulação junto à Bancada Federal para a revogação imediata da portaria Nº 2.362/2019 e a abertura do diálogo para ampla reflexão e negociações para que as políticas de assistência social sejam fortalecidas e não descontinuadas caso a execução ocorra nos moldes propostos pela mesma.
Outra defesa feita pela entidade é a aprovação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabeleça percentual mínimo de recursos da Receita Corrente Líquida para o financiamento do SUAS, o que, inclusive, já foi objeto da PEC 441/2018, que se encontra arquivada.
Confira AQUI o posicionamento da Aprece sobre a Portaria 2.362/2019.
(*) Com informações da Aprece