Alívio para cearenses: Aneel impede corte de energia por falta de pagamento de consumidores
Os consumidores de energia elétrica do Ceará, vítimas constantes da má
qualidade dos serviços prestados pela Enel, ganham um alívio: a Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em reunião extraordinária, decidiu
adotar medidas especiais para o enfrentamento da emergência decorrente
da pandemia do coronavírus e proibuiu a suspensão do corte de energia
por inadimplência.
A Agência aprovou uma resolução normativa que
impede o corte de energia por falta de pagamento a todas as residências e
aos serviços e atividades considerados essenciais. A Aneel atende, com
essa medida, a uma portaria do Ministério de Minas e Energia que
orientou aos setores de energia e de mineração a adoção de medidas
“específicas para a preservação da segurança do suprimento de energia
elétrica e combustíveis, bem como dos bens minerais, em condições de
atendimento às necessidades da população, da indústria e do comércio,
observando, rigorosamente, os protocolos de operação segura”.
O
relator da matéria, diretor Sandoval Feitosa Neto, ressaltou que a
deliberação é de extrema relevância, no sentido de dar garantia na
conservação do fornecimento de energia elétrica aos consumidores em suas
residências, enquanto obedecem aos comandos de isolamento social. “A
adoção dessas medidas, além de necessária para a preservação dos
serviços essenciais à população, também se impõe para manutenção das
famílias em suas residências, principalmente as famílias mais
vulneráveis”, afirmou.
A medida, segundo Sandoval Feitosa, visa
assegurar a preservação do fornecimento aos consumidores mais
vulneráveis e, ao mesmo tempo, dar uniformidade ao tratamento a ser
aplicado pelas empresas de distribuição de energia elétrica, uma vez que
alguns governos estaduais e municipais têm emitido decretos para
abordar questões associadas ao fornecimento de energia, inclusive o
corte.
“Apesar de essas ações dos governos estarem revestidas de
justa motivação, há vício de competência nessas decisões, tendo em vista
que compete à Aneel a regulação do tema, levando-se em conta os
impactos e consequências dessa medida”, acrescentou o diretor da Aneel.
INADIMPLÊNCIA
O
diretor fez, porém, uma ressalva: a medida, segundo afirmou, não se
trata de isentar os consumidores do pagamento pelo uso da energia
elétrica, mas somente de garantir a continuidade do fornecimento àqueles
que, neste momento de calamidade pública, não tiverem condições de se
manter adimplentes.
“Nesse sentido, destaco aqui a importância de
que os consumidores que tiverem condições de honrar seus pagamentos,
continuem o fazendo de maneira constante e responsável para que possamos
atuar comunitária e civilizadamente para manter o funcionamento
adequado de toda a cadeia do setor elétrico e o pagamento dos salários
dos milhares de brasileiros funcionários das empresas do setor elétrico e
de prestadoras de serviço que trabalham para permitir que as famílias
tenham acesso à energia elétrica neste momento de dificuldades”,
observou Sandoval.
Os consumidores residenciais respondem por
quase a metade (47,5%) do faturamento do setor, mas os níveis de
inadimplência dessa classe atualmente são menores que 5% . Caso as
medidas de vedação à suspensão do fornecimento resultem em aumento da
inadimplência, o órgão regulador adotará medidas alternativas para
garantia da sustentabilidade do setor elétrico.
Manutenção de Serviços
A
Aneel estabeleceu, ainda, como forma de amparar a priorização de ações
mais emergenciais, obrigações para as distribuidoras de energia. As
companhias terão de priorizar os atendimentos de urgência e emergência, o
restabelecimento do serviço em caso de interrupção ou de suspensão por
inadimplemento; reduzir os desligamentos programados; preservar o
fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados
essenciais; elaborar plano de contingência específico para o atendimento
de unidades médicas e hospitalares e de locais utilizados para o
tratamento da população; e intensificar a utilização meios automáticos
de atendimento, entre outras.
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