O Governo Municipal, informa que a Procuradoria-Geral do Município
tomou conhecimento no dia de hoje, que o Juiz de Direito, Dr Herick
Bezerra Tavares, julgou as ações cíveis relativas ao chamado “precatório
do FUNDEF” aduzindo que tais valores devem ser investidos na educação e
afastando a subvinculação ao Art. 22 da Lei 11.494/2007, ou seja,
desvinculando tais verbas à remuneração de professores.
foto : Internet
Tal decisão se trata de uma sentença de primeiro grau, que permite a
interposição de recurso pela parte que não se conformar com a decisão,
além do chamado “reexame necessário”. Sendo assim, esta matéria ainda
irá ser julgada novamente em sede do 2º grau de jurisdição.
O Governo informa que aguarda com serenidade a decisão final e o
competente trânsito em julgado do processo, e reitera que a posição
adotada visa, tão somente, o benefício da comunidade altaneirense
através de investimentos na educação do nosso município.
Assessoria de Comunicação