A decisão foi do desembargador Rogério de Oliveira Souza, da 22ª Câmara Cível da capital. O magistrado considerou que a cassação dos mandatos dos parlamentares foi ilegal porque aconteceu sem respeitar os devidos trâmites para o afastamento.
“Se o impedimento ao exercício do mandato tem como fundamento exclusivo a resolução da Alerj, os impetrantes têm direito a desincumbirem-se livremente de seus afazeres parlamentares, por quanto é de ser afastada a vigência de seu artigo 2º por aparente inconstitucionalidade, pois o parlamento não pode proibir o exercício do mandato de qualquer parlamentar sem o devido processo legal”, afirma o desembargador na decisão.
Eleitos em 2018, Marcos Abrahão e Chiquinho da Mangueira ficaram presos preventivamente na Furna da Onça, que investigou a corrupção entre deputados e empresas privadas, além do loteamento de cargos em órgãos públicos. Na mesma operação, foram alvos André Corrêa (DEM), Marcus Vinícius Vasconcellos, o Neskau (PTB), e Luiz Martins (PDT). Todos estão soltos.
As investigações da Polícia Federal dão conta de que o esquema em que os deputados estariam envolvidos movimentou, ao menos, 54 milhões de reais. Segundo os inquéritos, os envolvidos recebiam propinas mensais que variavam de R$ 20 mil a R$ 100 mil, além de cargos, para votar de acordo com o interesse do governo Sérgio Cabral.
O procurador-geral da Alerj, Sérgio Pimentel, afirmou a VEJA que a Casa ainda não foi notificada. “Mas a Procuradoria vai analisar e ver em que termos será cumprida”, disse.
veja