A Câmara complementa ainda informando que; ao assumir interinamente a presidência da Casa, o vereador Denis Dutra está seguindo a Lei Orgânica, onde consta em seu Artigo 20, Parágrafo 3 que: “- O Vice Presidente da Câmara fará jus ao subsídio equivalente ao do presidente titular ao assumir o cargo de presidente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias em virtude de licença, impedimentos ou afastamento do titular”.
Acompanhe a íntegra da decisão do Poder Judiciário:
Sertão Alerta