ALTO RISCO PARA POPULAÇÃO: MP de Icó recomenda fechamento do Mercado da Carne no prazo máximo de cinco dias

Blog do  Amaury Alencar


A Promotoria de Justiça da Comarca de Icó emitiu, recomendação Ministerial de Nº 0001/2020/3ºPmJI à Prefeitura Municipal para que no prazo máximo de (05), cinco dias, seja determinado o fechamento do Mercado da Carne de Icó, paralisando totalmente suas atividades. A data começa a ser contada a partir do recebimento da Recomendação, hoje (21).
Expedida pelo promotor de Justiça Renato Magalhães, a inobservância da recomendação ocasionará a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais.

O promotor de Justiça Renato Magalhães explica que a recomendação foi expedida após inúmeras irregularidades encontradas no Mercado Público como; Estrutura e higienização da edificação, dos equipamentos móveis e utensílios, bem como da inobservância do correto processo de preparação, manipulação e armazenagem do alimento. Que segundo a recomendação está em total desacordo com a Resolução - RDC nº 216/2004.

Ainda de acordo com a Recomendação, desde 2016 há procedimentos na Promotoria de Justiça de Icó, que busca acompanhar as condições higiênico-sanitárias do citado Mercado, tendo em vista o visível estado de abandono em que se encontra.

Consta ainda na Recomendação que, foi realizada uma inspeção nos dias 18 e 19 de novembro de 2019 pelo Concelho de Regional de Medicina Veterinária do Ceará – CRMC/CE, que apontou; O mercado da Carne do Município de Icó não apresenta condições mínimas necessárias para manipulação, armazenamento e comercialização de qualquer produto de origem animal, pois contraria grande parte da legislação vigente

O CRMC/CE conclui opinando pela: Suspensão imediata das atividades do Mercado da Carne de Icó uma vez que o mesmo, pelo já exposto nesse relatório, configura um alto risco para a população do município.

Concluindo que não seja determinada pelo o Governo Municipal o retorno das atividades no local, até que seja realizada a adequação as normas legais, incluindo – se a Resolução – RDC nº 216/2004

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