Inquérito policial acusa três pessoas pelo
desabamento do edifício Andrea, sendo dois engenheiros e um pedreiro. A
Polícia Civil ouviu mais de 40 pessoas, entre sobreviventes e
testemunhas. O inquérito levou mais de três meses para ficar pronto e
deve ser remetido ao Poder Judiciário ainda nesta quinta-feira, 30
O Andrea, que ficava no bairro Dionísio Torres, desabou
no dia 15 de outubro de 2019. Quatro dias depois, a perícia teve início
e contou com dez peritos em engenharia. As informações foram repassadas
em coletiva de imprensa na manhã desta quinta.
Concluiu-se que havia grave oxidação e fragilidade da
estrutura. O perito criminal Fernando Viana, supervisor do Núcleo de
Perícia em Engenharia Legal e Meio Ambiente da Perícia Forense do Estado
do Ceará (Nupelm/Pefoce), lembra que as intervenções feitas momentos
antes da queda do prédio foram inadequadas e definitivas para o
acidente.
"Algo que chamou bastante atenção nas imagens (gravadas
por câmeras do circuito de segurança) é a facilidade com a qual o
pedreiro removeu fragmento da coluna de sustentação. Demonstra que havia
essencialmente reboco e não concreto", analisa. Não obstante o conjunto
de anomalias e falhas na edificação, faltava escoramento e técnicas
corretas e previamente calculadas.
Falhas
O laudo técnico, que aponta detalhadamente todos os fatores que contribuíram para o colapso da estrutura abrange:
1. falha da empresa responsável pela reforma e dos seus profissionais prestadores de serviços;
2. técnica equivocada durante a obra, o que prejudicou a estabilidade da estrutura;
3. ausência de relatório da reforma e de escoramento
das estruturas dos pilares de sustentação, conforme determina as
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
4. acréscimo de carga (sobrecarga) inserida sobre o
pavimento da cobertura, que foi erguida após a construção da edificação
que provocou a redução do coeficiente de segurança;
5. e falta de manutenção adequada da estrutura ao longo de sua existência.
Um pavimento foi adicionado à construção original, com
área aproximada de 60m², na cobertura. "Esse acréscimo de carga
contribuiu para a redução do coeficiente de segurança da estrutura. É
comprovado que foi averbada essa construção. Não vem a ser um oitavo
pavimento completo, mas sobrecarregou", completou Fernando. "Há um fator
determinante que foi a falta de manutenção ao longo de 40 anos".
Responsabilidade criminal
O delegado José Munguba Neto, titular do 4º Distrito
Policial (Pio XII), explica ainda que a pena do homicídio culposo é de
três anos de reclusão com mais um terço. "O inquérito será encaminhado à
Justiça. Vai ser analisado pelo Ministério Público e pelo juiz. Ele
quem vai decidir se os acusados vão responder em liberdade ou não",
pontua.
Os indiciamentos dos engenheiros e do pedreiro deram-se
pelo artigo 29 da Lei das Contravenções Penais, que consiste em
"provocar o desabamento de construção ou, por erro no projeto ou na
execução, dar-lhe causa". Além disso, o artigo 256 combinado com artigo
258 do Código Penal Brasileiro, por "causar desabamento ou
desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou do
patrimônio de outrem", podendo a pena aumentar pela metade em razão das
mortes e da lesão corporal de natureza grave.
Histórico
O laudo apontou ainda que, ao longo da vida útil do
Edifício Andrea, não foram constatados registros de manutenções
adequadamente preventivas e/ou corretivas, como forma de atendimento aos
preceitos de bom uso das edificações, mesmo a partir da Lei Municipal
nº 9.913 de 16 de julho de 2012 e sua regulamentação. A lei dispõe sobre
a obrigatoriedade de vistoria técnica, manutenção preventiva e
periódica das edificações e equipamentos públicos e privados.
o Povo