O valor é referente aos meses de dezembro de 2014, 2015, 2016 e 2017. A cobrança original era de R$5.258,17, mas foram acrescentados à quantia juros (R$ 1.748,22) e multa (R$1.051,63).
A juíza do caso, que está em tramitação na 2ª Vara da Comarca de Aquiraz, deu o prazo de cinco dias para o cantor pagar o valor. O não pagamento da dívida pode acarretar na penhora de bens.
Segundo a assessoria do artista, Xand Avião não foi notificado sobre a dívida.
Rádio Plus Fm