O período de matrícula escolar se aproxima e, com ele, problemas
relacionados à prestação dos serviços educacionais por parte das
instituições de ensino particulares, a exemplo de exigência de material
de uso coletivo, cobranças indevidas e retenção de documentos do aluno.
Diante disso, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
(Decon), do Ministério Público do Ceará (MPCE), expediu nesta
terça-feira (14), recomendação voltada para os diretores das escolas
particulares, de forma a respeitar a legislação do consumidor.
O documento foi elaborado em face das denúncias e reclamações
recebidas pelo órgão consumerista em relação à violação de direitos em
contratos de prestação de serviços escolares, como: aplicação de
penalidades pedagógicas por inadimplência, retenção de documentos
escolares dos alunos por motivo de inadimplência, bem como exigência de
declaração de quitação de débito em escola anterior como condição para
matrícula escolar.
O Decon recomenda, ainda, que as escolas se abstenham de aumentar as
parcelas durante o ano e de apresentar planilha de custos contendo os
gastos e justificando o aumento da mensalidade escolar. O MPCE também
recomenda que as instituições não retenham documentos escolares dos
alunos por motivo de inadimplência, em razão da ilegalidade e
abusividade de tal procedimento. Além disso, as escolas deverão
disponibilizar, no período de matrícula, a lista de material necessário
ao aluno, acompanhada dos respectivos planos de curso ou de utilização
dos materiais estabelecidos na referida relação.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduína
Martins, destaca os canais disponíveis para atendimento da população nos
casos de violação dos direitos do consumidor. “O consumidor pode
apresentar a reclamação ao Decon pelos vários canais já existentes, ou
seja, o presencial e os eletrônicos (atendimento on-line, e-mail e
consumidor.gov, nesse último caso, se a escola ou empresa estiver
cadastrada), informando o estabelecimento e a infração detectada”,
salienta.
Assim, para a abertura de reclamações, os consumidores podem
se dirigir à sede do Decon, localizada na Rua Barão de Aratanha, 100, no
Centro de Fortaleza, entre segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. O
consumidor também pode entrar em contato com o Decon pelo telefone
0800-275-8001.
A recomendação completa conta com 12 artigos que, se descumpridos,
ocasionará a responsabilização civil e administrativa. O documento pode
ser acessado através do site de recomendações do Decon.