O deputado federal Aj Albuquerque e o deputado estadual Zezinho Albuquerque tiveram candidaturas beneficiadas com obra em 2018. Foto: Divulgação
Em julgamento de representação movida pelo Ministério Público
Eleitoral (MP Eleitoral), políticos e funcionários do Departamento
Estadual de Rodovias (DER) do Estado do Ceará foram condenados pelo
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) ao pagamento de multa de
até R$ 20 mil por conduta vedada durante as eleições de 2018.
O deputado federal Aj Albuquerque (Antônio José Aguiar Albuquerque) e
o deputado estadual Zezinho Albuquerque (José Jacome Carneiro
Albuquerque) tiveram as candidaturas beneficiadas pelo desvio de
máquinas destinadas a obras de rodovia estadual nos municípios de
Massapê e Santana do Acaraú. Os equipamentos foram usados de forma
irregular para a execução de outros serviços em comunidade do município
de Senador Sá para beneficiar os deputados.
A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece as normas
para as eleições, caracteriza como conduta vedada “usar materiais ou
serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as
prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que
integram”.
Por decisão unânime do pleno do TRE-CE, Zezinho Albuquerque e Aj
Albuquerque terão de pagar multa de R$ 20 mil. Também foram condenados
pela violação da lei o vice-prefeito de Senador Sá, José Vilane Marques,
e quatro gestores do DER na época: Antônio Moisés Cisne, Raimundo Osci
Pinheiro Holanda, José Sérgio Fontenele Azevedo e Paulo José Bezerra
Carvalho. As multas aplicadas a eles variam de R$ 7 mil a R$ 12 mil.
A Procuradoria Regional Eleitoral encaminhou cópia da ação eleitoral
ao Ministério Público Estadual para apuração do ato de improbidade
administrativa praticado pelos gestores públicos e candidatos
beneficiados.
Número do processo para consulta na Justiça Eleitoral:
0603140-89.2018.6.06.0000
*Ministério Público Federal no Ceará