O Ministério Público Federal (MPF) pediu
à Justiça que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) mantenha o
bloqueio de R$ 150,7 milhões em bens decretado no processo de
improbidade em licitações de obras do programa PAC-Favelas, no Rio de
Janeiro. O bloqueio de bens atinge nove construtoras e 13 pessoas
físicas, incluindo o ex-governador Sérgio Cabral, ex-secretários
estaduais e executivos de construtoras, que respondem por improbidade
administrativa com enriquecimento ilícito. E recursos apresentados pela
Queiroz Galvão e cinco executivos serão julgados nesta terça-feira (26).
Em pareceres ao TRF2, o MPF na 2ª Região
(RJ/ES) afirmou não ver razões jurídicas para revogar o bloqueio,
cabendo à Justiça apenas tornar disponível a quantia estritamente
necessária ao sustento dos autores dos recursos e de suas famílias.
Além do recurso da construtora Queiroz
Galvão, a 5ª Turma julgará recursos de Maurício Rizzo e Gustavo Souza
(Queiroz Galvão), Louzival Luiz Lago Mascarenhas Junior e Marcos Antônio
Borghi (OAS) e Juarez Miranda Júnior (CAMTER).
“Na decretação de medida cautelar em
procedimento da esfera cível, em especial na análise de atos de
improbidade, basta que se demonstre a existência de indícios para que a
medida seja decretada, de modo que reste assegurada a possibilidade de
restituição à sociedade dos recursos dela retirados”, sustentou o MPF em
manifestação ao Tribunal.
“Ressalte-se que a indisponibilidade em
questão poderá ser revogada em caso de restar comprovada a não
participação do réu nos atos a ele imputados no decorrer da ação
originária”, concluiu.
O Núcleo de Tutela Coletiva e Cível do
MPF na 2ª Região ressaltou ao TRF2 que a dúvida, em processos de
improbidade, opera em prol da sociedade, e não do réu. Por isso,
enquanto não estiver afastada a participação dos réus em ato de
improbidade apurado, o MPF considera que deve ser mantida a medida
cautelar da indisponibilidade de bens. (Com informações da Assessoria de
Comunicação do MPF na 2ª Região).
(Diário do Poder)