A pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), o juízo da Comarca de Caridade determinou no dia 14/06/2019 que a Prefeitura
daquela cidade exonere prestadores de serviço contratados ilegalmente e
realize concurso público para provimentos dos cargos e melhoria dos
serviços públicos ofertados à população.
Foto : Internet
Segundo a promotora de Justiça Anny
Gresielly Sales, os contratos de trabalho são precários e “estes
prestadores de serviço eram verdadeiros funcionários do Município ao
executar serviço de natureza permanente, mas sem ter assegurado direitos
trabalhistas. Além disso, esses prestadores de serviço relatavam, em
sua maioria, constante atraso no pagamento dos salários.”, explica a
representante do MPCE.
Na Ação Civil Pública (ACP),
ajuizada em 10/06/2019, é ressaltado ainda que a maior parte dos
prestadores de serviço sequer possuíam contratos firmados. No
dia 31 de outubro, a Prefeitura publicou decreto, cumprindo em parte a
decisão judicial, e determinando o desligamento de terceirizados.
Além da exoneração gradual de todos os
prestadores de serviço que não exerçam atividades em serviços
essenciais, a Justiça determinou que o Município se abstenha de
contratar ou renovar contratos temporários fora das hipóteses previstas
na Constituição. A Prefeitura deve, ainda, apresentar um estudo
com mapeamento das áreas/secretarias, cargos e número de vagas a serem
ofertadas; e realizar concurso público e homologar o resultado do
certame em até um ano, a partir da data em que foi comunicado da decisão
judicial.
Em caso de descumprimento da decisão, a prefeita de Caridade, Maria Amanda Lopes, deverá pagar multas que variam de mil a dez mil reais, havendo ainda a possibilidade de responsabilização cível (improbidade administrativa) e criminal (crime de desobediência).
Revista Central