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Jaime de Alencar Araripe. - Foto: Henrique Macêdo
Por Henrique Macêdo
A Justiça do Ceará reconheceu
a uma estudante autista de Aurora, na Região do Cariri, o direito de realizar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem) com um determinado livro abaixo do material a ser utilizado no referido teste.
A decisão, em caráter liminar, foi concedida no dia 1º de novembro pelo juiz João
Pimentel de Brito, titular da Comarca de Aurora.
A mãe da impetrante diz que a
garota só realiza atividades escolares com o livro “Pedra Moça” para apoiar livros
e cadernos, tendo em vista também a sensibilidade apresentada diante do contato
com folhas de papel ofício, o que deixa a estudante estressada e irritada.
A liminar determina que a
Fundação Cesgranrio, uma das bancas examinadoras do Enem, cumpra a decisão nos
dois dias de prova, 3 e 10 de novembro. No primeiro dia de prova, a fundação
acatou o Mandado de Segurança.
Na decisão, o juiz também acrescenta que aos portadores de autismo (TEA) impõem-se tratamento diferenciado no que se tange a realização de políticas públicas.