Advocacia-Geral evita que UFC seja obrigada a pagar R$ 51 milhões indevidamente

Blog do  Amaury Alencar

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que a Universidade Federal do Ceará (UFC) fosse obrigada a pagar R$ 51 milhões indevidamente à Sociedade de Assistência à Maternidade Escola Assis Chateaubriand (Sameac).

A associação ajuizou uma execução de título extrajudicial alegando que a UFC não fez o repasse de valores previstos em dois contratos de prestação de serviços. A Sameac era contratada pela UFC e responsável pela administração dos hospitais universitários (Hospital Universitário Walter Cantídio e Maternidade Escola Assis Chateaubriand) e pela terceirização da mão de obra utilizada no complexo hospitalar.

Mas a AGU, por meio da Procuradoria Federal no Estado do Ceará, opôs embargos à execução e argumentou preliminarmente a inadequação da via eleita. Segundo a AGU, só poderia ser ajuizada a execução do título se houvesse obrigação certa, liquida e exigível. Esse, no entanto, não era o caso, uma vez que os contratos administrativos celebrados previam o repasse de valores apenas se os serviços fossem comprovadamente prestados pela Sameac. Assim, a universidade só seria obrigada a pagar os valores se todas as faturas fossem apresentadas e se os ficais e gestores do contrato tivessem atestado o recebimento dos insumos e a prestação dos serviços.

“Ela [Sameac] buscou esse rito de execução extrajudicial porque seria uma forma mais célere, uma forma que não teria dilação probatória. Em uma ação de rito comum ele teria que comprovar tudo”, explica o procurador federal que atuou no caso, Leonardo Nunes

No mérito, a AGU fez um levantamento de todos os gastos que a UFC teve em razão dos contratos e destacou que, ainda que fosse considerada a execução, os valores já teriam sido quitados integralmente. Para isso, a Advocacia-Geral somou todos os recursos públicos repassados para Sameac em razão de outros contratos e programas de governo e todos os valores pagos pela universidade em condenações trabalhistas de empregados da associação.

A 4ª Vara Federal do Ceará acolheu a preliminar da AGU e extinguiu a execução de título extrajudicial, sem resolução de mérito.

“Essa decisão é fundamental pelo resultado econômico que ela tem, principalmente nessa época de crise que o país passa e da necessidade de os recursos da universidade serem empenhados efetivamente no ensino, na pesquisa e na extensão”, conclui o procurador Leonardo Nunes. 


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