O
ex-prefeito Afonso Domingos Sampaio está sendo obrigado, aos poucos, a
se acostumar com a alcunha de "ex-prefeito" porque o mesmo só acumula
derrotas na justiça em sua luta para tentar voltar ao cargo que lhe foi
tirado por julgamento dos vereadores no fim do mês de maio
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará negou na tarde desta quarta-feira (2) um pedido de tutela antecipada apresentada por Afonso Domingos Sampaio, ex-prefeito de Nova Olinda/CE, através do qual ele buscava a concessão de efeito suspensivo em face
da sentença que denegou um mandado de segurança contra a decisão de
primeira instancia que manteve a sua cassação do cargo de prefeito pela
câmara de vereadores no último dia 29 de junho. A sentença foi tomada
pela desembargadora Maria Iraneide Moura Silva em decisão interlocutora
publicada no início desta tarde. A defesa do ex-prefeito escreveu na petição que
"por ser ato da mais legítima e inafastável justiça, com a consequente e IMEDIATA recondução deste ao cargo de Prefeito Municipal até a decisão colegiada do recurso, ante a probabilidade de provimento do recurso (probabilidade do direito) e o perigo de dano grave ao qual vem sendo submetido o Requerente.”
Afonso Domingos Sampaio impetrou o mandado de segurança na comarca
local, com a finalidade de anular o Processo de Cassação n° 02/2019 que,
com base no Decreto Legislativo nº 03/2019, culminou na cassação de seu
mandato. Alega que o Poder Legislativo Municipal deflagrou ilegalmente
processo administrativo destinado a apurar práticas que configurariam,
em tese, crimes comuns ou de responsabilidade, somente apuráveis pelo
Poder Judiciário.
Assim como o Juízo da Vara Única da Comarca de Nova Olinda a
desembargadora Maria Iraneide Moura Silva do Tribunal de Justiça
indeferiu a petição, sob o fundamento da ocorrência de litispendência
entre o mandado de segurança originário de primeira instância e a
reclamação constitucional aforada perante o Supremo Tribunal Federal -
STF sob a relatoria do ministro Gilmar mendes. Ao negar o mandado, o
juiz Herick Bezerra Tavares concluiu pela extinção do feito sem
resolução do mérito, sentença contra a qual fora interposto o competente
recurso de apelação.
O mesmo entendimento teve a então Relatora de pedido idêntico, a Juíza
Convocada doutora Rosilene Ferreira Facundo, a qual julgou
monocraticamente indeferindo a concessão de tutela antecipada seguindo
o mesmo arrazoado. Outro desembargador do TJCE que também já julgou
improcedente ação do ex-prefeito no mesmo sentido de voltar ao cargo
reformando a decisão da câmara de vereadores foi o juiz Luiz Evaldo
Gonçalves Leite que manteve a decisão que negou o mandado de segurança
impetrado pela defesa tentando levar o ex-prefeito a reassumir o cargo
pelas mesmas vias do direito, no entanto, mais uma vez os argumentos dos
advogados do ex-prefeito não foram considerados pelos órgãos
julgadores.
Assim como as duas decisões de primeira instancia e agora a quarta
decisão monocrática de 3 desembargadores do TJCE negaram os pedidos para
recondução automática do ex-prefeito de Nova Olinda ao cargo, o
Ministério Público Estadual do Ceará - MPCE emitiu um parecer a pedido
da desembargadora Maria Iraneide Moura Silva no qual o ministério
público estadual opina também pela rejeição dos pedidos da defesa no
âmbito do recurso de apelação que se encontra pendente de julgamento
pelo plenário do TJCE, o Ministério Público Federal - MPF também se
manifestou sobre o caso atendendo a uma solicitação do ministro do STF
Gilmar Mendes e o entendimento do MPF foi também contrário aos pedidos
da defesa de Sampaio.
Com Informações de Ranilson Silva
