O Ministério
Público do Ceará, através da Promotoria de Justiça de Saboeiro, ajuizou
uma ACP- Ação Civil Pública, em caráter de urgência, solicitando ao
Exmo. Sr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca Saboeiro/Ce, a Tutela
de Urgência da regularização do pagamento dos salários atrasados aos
servidores públicos municipais prejudicados, especialmente os
professores efetivos e contratados por 100 (cem) horas e os servidores
lotados no Hospital Municipal da cidade.
A medida se baseou
em liminar deferida contra o Município de Saboeiro, em janeiro de 2007,
quando o município enfrentava situação semelhante, portanto na gestão do
ex-prefeito Marcondes Herbster Ferraz, que também tinha costume de
atrasar regularmente o pagamento dos servidores, tal qual o atual
prefeito, Gotardo Martins.
Ante o exposto, o
MP solicitou novamente ao Juiz que atende na Comarca, o cumprimento
integral da decisão liminar já deferida, intimando-se o requerido
(Município) a efetuar o pagamento integral dos salários atrasados,
qualquer que seja a natureza do vínculo funcional, no prazo de 48 horas,
sob pena de multa diária e bloqueio judicial das contas da prefeitura.
O prazo começa a
valer a partir do parecer positivo do Juiz da Comarca. O documento é
datado de 16 de outubro do ano em curso, e assinado pelo Promotor de
Justiça Alexandre Paschoal Konstantinou, que responde pela Comarca.
Ceará da Gente