Região Central: Um dia de péssimas noticias para a base governista de Quixadá, com sucessivas derrotas na justiça. Ilário Marques foi condenado pela terceira instância da justiça brasileira por improbidade administrativa e sua chance para disputar novas eleições é pouquíssima. No outro lado, seu aliado Francisco Ivan Benício de Sá- o popular “Ivan Construções”, que encontra-se preso preventivamente desde 24 de abril teve mais uma liminar em Habeas Corpus negada.
A defesa do presidente da Câmara de Quixadá impetrou novo Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Ceará-TJCE, sendo este para a relatoria da Desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra.
Ivan alega que encontra-se preso preventivamente e afastado das suas
respectivas funções políticas em razão de representação do Ministério
Público Estadual, com a finalidade de subsidiar investigação de supostos
atos de fraude à licitação, supostamente praticados
por ele, vereador do município de Quixadá, o que vem sendo apurado no
Procedimento Investigatório n. 2018/507493. De acordo com a narrativa
acusatória.
“Constatou-se que Francisco Ivan Benício
de Sá, conhecido por “Ivan Benício” ou “Ivan Construções”, empresário
do ramo de construção civil, presidente da câmara municipal de Quixadá,
executa obras no município de Quixadá, utilizando-se de interpostas empresas (empresa laranja),
no intuito de fugir da vedação do art. 9o, III da lei no 8.666/93, que
estatui que não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação
ou da execução da obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles
necessários servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou
responsável pela licitação”.
Nesse contexto, requereu o Ministério
Público a (I) prisão preventiva do Paciente; (II) suspensão do exercício
da função pública pelo período inicial de 180 (cento e oitenta) dias,
com proibição de acesso ou frequência do representado à sede e
dependências da Câmara Municipal de vereadores de Quixadá e da
Prefeitura Municipal de Quixadá; (III) busca e apreensão pessoal e
domiciliar.
A defesa de Ivan Construções alega que
todas as provas foram colhidas quando da execução dos mandados de busca e
apreensão realizados juntamente à sua prisão, os depoimentos das
testemunhas foram prestados no Procedimento Investigatório Criminal e a
suposta reiteração delitiva temida pelo Ministério Público Estadual tem
assegurada sua inocorrência ante o afastamento do paciente do cargo
eletivo.
Desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra ao analisar, negou nesta segunda-feira(07), o pedido liminar para soltar o vereador Ivan Construções,
determinando que o juiz Dr. Adriano Ribeiro preste as informações
necessárias, em seguida a Procuradoria Geral de Justiça apresentará
parecer, em seguida o HC será levado a julgamento.
Diante da situação, dificilmente Ivan
Construções deixará a penitenciaria em Aquiraz antes do fim de outubro.
O Superior Tribunal de Justiça-STJ também analisa outro habeas corpus.
Revista Central