Em 2020, daqui a exatamente um ano, milhares de cearenses irão às urnas
para escolher prefeitos e vereadores. A eleição está marcada para o dia 4
de outubro e será a primeira em que os partidos não poderão fazer
alianças para disputar as câmaras municipais, somente para as
prefeituras. O 2º turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo
mês.
Além disso, outras mudanças começam a vigorar nas eleições do próximo
ano. Confiras as principais modificações no processo eleitoral.
Para participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto
no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.
Os candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos
para disputar as eleições. No entanto, as coligações partidárias estarão
proibidas para as eleições proporcionais, neste caso, de vereadores.
Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em
conta no cálculo para a distribuição das vagas.
O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está
proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum
partido.
A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de
2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA). O candidato poderá se autofinanciar em até 10%
do limite de gasto para o cargo.
Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais.
As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à
eleição.
A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão
fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica,
mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da
candidatura.
A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do
ano que vem, desde que não envolva o pedido explícito de voto.
É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na
televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à
antevéspera das eleições.
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais,
montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas,
placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes,
lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de
propriedade privada.
É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o
trânsito de pessoas e veículos. Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50
cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
Cobrir totalmente o carro com adesivo está proibido. No máximo, poderá
ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja
microperfurado.
Na campanha eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas,
chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido
entre as 8h e as 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a
menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e
Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas
e teatros (quando em funcionamento).
