Texto define práticas como expressões
esportivo-culturais e determina que sejam criadas regras para punir
responsáveis por maus tratos aos animais.
O presidente da República, Jair
Bolsonaro, sancionou proposta que regulamenta as práticas de vaquejada,
rodeio e laço. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no final
de agosto. Não houve vetos e a norma (Lei 13873/19), publicada nesta
quarta-feira (18), já está em vigor.
De acordo com o texto sancionado, ficam
reconhecidos o rodeio, a vaquejada e o laço como expressões
esportivo-culturais pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro de
natureza imaterial, sendo atividades intrinsecamente ligadas à vida, à
identidade, à ação e à memória de grupos formadores da sociedade
brasileira.
Regras
A nova lei define as modalidades que
passam a ser reconhecidas como esportivas, equestres e tradicionais. Na
lista estão, entre outras, o adestramento, o concurso completo de
equitação, o enduro, o hipismo rural, as provas de laço e velocidade, a
cavalgada, a cavalhada, o concurso de marcha, a corrida, as provas de
rodeio e o polo equestre.
A lei determina ainda que deverão ser
aprovados regulamentos específicos para o rodeio, a vaquejada, o laço e
as demais provas equestres, por suas respectivas associações, no
Ministério da Agricultura.
Os regulamentos terão de contemplar
regras que assegurem a proteção e o bem-estar dos animais, e prever
punições para os casos de descumprimento.
Sem prejuízo de outras leis que tratem
do bem-estar dos animais, deve-se, em relação à vaquejada, assegurar
água e alimentação suficiente sempre à disposição, assim como um local
apropriado para o descanso.
Também será necessário prevenir
ferimentos e doenças por meio de instalações, ferramentas e utensílios
adequados, além da prestação de assistência médico-veterinária.
(R7)
