A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje (14) dois
projetos que tornam mais rígidas a punição para a prática de
perseguição obsessiva, ou stalking, em caráter terminativo. O termo em
inglês se refere a um tipo de violência em que a vítima tem a
privacidade invadida pessoalmente, por ligações telefônicas, mensagens
eletrônicas ou pela internet.
Uma das propostas é o Projeto de Lei (PL) 1.414/2019, da senadora
Rose de Freitas (Podemos-ES), que altera a Lei de Contravenções Penais
elevando a pena para de dois a três anos, sem possibilidade de conversão
em multa. Também é ampliado o conceito de contravenção. Fica sujeito à
prisão quem “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira
insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou
episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a
liberdade e a autodeterminação”.
Hoje, a lei em vigor prevê prisão simples de 15 dias a dois meses
para quem “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte
ou por motivo reprovável”. A norma, que tem quase 80 anos, estabelece
ainda que a pena pode ser convertida em multa “de 200 mil réis a dois
contos de réis”.
“Potencializada pela tecnologia, a violência arcaica adquire novas
formas de machucar a todos, e às mulheres, em especial. Escrevemos na
proposição a expressão ‘com o uso de quaisquer meios’, de modo a não
haver dúvida sobre o fato de que é da internet que se fala. Não se trata
de punir, por exemplo, um amor platônico, mas sim de punir as
consequências da externalização insidiosa ou obsessiva das paixões
contemporâneas”, ressaltou a senadora Rode de Freitas na justificativa
do projeto.
Maria da Penha
Se a vítima da perseguição for mulher, o PL 1.414/2019 prevê a adoção de
providências previstas na Lei Maria da Penha. O juiz pode aplicar
medidas protetivas contra o agressor, como a suspensão da posse ou
restrição do porte de armas e o afastamento da pessoa agredida.
Ao recomendar a aprovação da proposta, com apenas uma emenda de
redação, o relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), concordou
que a conduta de molestar alguém, perturbando-lhe a liberdade e a
autodeterminação, “causa na vítima um indiscutível dano psicológico”.
A segundo proposta aprovada hoje na CCJ, o PL 1.369/2019, altera o
Código Penal, explicitando como crime “perseguir ou assediar outra
pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico,
provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade”.
A pena prevista varia de seis meses a dois anos de detenção ou multa,
que pode aumentar para até três anos de detenção, se a perseguição for
feita por mais de uma pessoa, se houver uso de armas e se o autor for
íntimo da vítima. Pela proposta, a autoridade policial fica obrigada a
informar, com urgência, ao juiz, quando for instaurado inquérito sobre
perseguição, para que ele possa definir a necessidade de determinar
medidas protetivas.
Caso não haja apresentação de recurso para votação dessas matérias no
plenário do Senado, elas seguem para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Brasil