A Prefeitura de Iguatu, através de pregão nº 2019.07.17.02, contratou a empresa Cooperativa de Trabalho em Serviços Complementares de Asseio, Conservação e Limpeza LTDA,
para prestar serviços terceirizados de mão de obra em vários setores da
administração pública municipal. Ao todo, de acordo com a proposta, os
recursos públicos que deverão ser empregados num prazo de 12 meses somam
um montante de R$ 10.340.832,00.
A decisão do prefeito Ednaldo Lavor em contratar servidores de
forma terceirizada para a Prefeitura acontece em meio a uma decisão da
Justiça local, que determinou ao gestor a demissão parcial de servidores
com contratos temporários num prazo de 30 dias, e também a realização
de concurso público. Segundo dados obtidos no Portal do Tribunal de
Contas do Estado, atualmente a Prefeitura conta com mais de 1.400
servidores com contratos temporários.
Segundo informações da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), 70%
das prefeituras terceirizam sua mão de obra. Interpretações da Justiça
têm aberto espaço para esse tipo de contrato, embora a Constituição
indique a necessidade de concurso público para o preenchimento de vagas
no serviço público. O que chama a atenção nesses casos é que a maioria
dos municípios não contabiliza os gastos com terceirizados como despesa
com pessoal, driblando a legislação.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que as cidades não
podem destinar mais de 60% de sua receita corrente líquida para
pagamento de folha salarial. O levantamento da CNM mostra que apenas 10%
das prefeituras que terceirizam mão de obra contabilizam esse gasto
como dispêndio com pessoal. Pouco mais de 85% classificam a despesa como
serviço terceirizado, o que permite o município elevar os gastos com
funcionários.
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