Fim do monopólio do INSS: auxílio-doença, acidente de trabalho e salário-maternidade podem ficar com seguradoras

Blog do  Amaury Alencar


A reforma previdenciária, que tramita, hoje, no Senado, está abrindo caminhos para muitas outras mudanças na vida dos contribuintes do INSS. E, nesse campo, entra o fim do monopólio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na cobertura dos chamados benefícios de risco não programados – como auxílio-doença, acidente de trabalho e salário-maternidade).

“A concessão dessa cobertura será feita por uma seguradora credenciada pelo INSS ou que tenha ganho a concorrência para administrar esse benefícios” 
A concorrência na gestão dos benefícios de risco foi aberta com a reforma da Previdência, aprovada pela Câmara dos Deputados e que tramita no Senado. A mudança afetaria parte das pensões, que poderia ser enquadrada como benefício de risco não programado e, portanto, administrada pelo setor privado.
As primeiras informações sobre o projeto de lei apontam que, nesse caso, se enquadra   a morte de um trabalhador por evento inesperado, como doença grave ou acidente de trabalho. Não se considera nesta classificação a pensão por morte de um aposentado.
Em 2018, segundo o INSS, foram concedidos quase 3,8 milhões de benefícios que passam a ser alvo das seguradoras. A lista tem pensão por morte (2.061.282), auxílio doença (1.239.598), auxílio acidente  (429.697), auxílio maternidade (53.536) e auxílio reclusão (45.411).
As novas medidas – em estudo, terão por objetivo diminuir os custos com o pagamento de benefícios e, ao mesmo tempo, reduzir os gastos do governo federal com a estrutura da previdência social.
A ideia da equipe do Ministro da Economia, ao quebrar o monopólio na administração desses benefícios, é abrir o mercado – com movimento anual de R$ 130 bilhões de reais, ao setor privado. Ou seja, a concessão desses benefícios, passaria pelas seguradoras.
Um exemplo do funcionamento do novo sistema: o trabalhador que sofrer, por exemplo, um acidente de trabalho terá de procurar uma seguradora caso o empregador tenha optado pela cobertura do setor privado.
A partir da terceirização – ou privatização desses serviços, o segurado não mais deverá   procurar a agência do INSS. O mesmo valeria para gestantes e dependentes de trabalhadores que morrem em acidentes no caso do requerimento de pensão por morte.
Uma reportagem do Jornal O Globo mostra, nesta segunda-feira, que ‘’Integrantes do governo garantem que os trabalhadores não ficarão desprotegidos porque os benefícios estão previstos na Constituição e não poderão ser alterados’’.
O projeto de lei, de acordo com a reportagem, ‘’vai prever critérios para garantir o atendimento aos segurados, como o tipo de seguradora que poderá oferecer o produto, patrimônio e reserva para emergência, como ocorre com os bancos’’.
A regulação e a fiscalização ficarão a cargo da super agência a ser criada com a fusão da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que cuida dos fundos de pensão.

VALOERS DE BENEFÍCIOS 
Pensão por morte       R$ 1.355,74
Auxílio doença            R$ 1.391,48
Auxílio acidente           R$   814,70
Auxílio Maternidade     R$ 1.102,14
Auxílio reclusão     R$ 1.033,15  


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