Abertas inscrições para a 10ª Guerrilha do Ato Dramático Caririense

Blog do  Amaury Alencar




10ª GUERRILHA DO ATO DRAMÁTICO CARIRIENSE
Troféu Juscelino Leal Lobo Júnior
Crato – Cariri – Ceará – Brasil
23 a 30 | Novembro | 2019
Praça Siqueira Campos
Em virtude da inexistência de equipamentos (teatros e similares) públicos disponíveis na região e da impossibilidade de utilizarmos outros espaços, todos os espetáculos da presente edição do movimento serão apresentados na Praça Siqueira Campos, Centro, Crato-CE.
A Guerrilha, contudo, se fortalece no contexto do debate e luta em defesa de políticas públicas inclusivas e sintonizadas com os movimentos sociais do setor, especialmente o resgate e efetivação democrática dos Sistemas Municipais, Estadual e Nacional de Cultura.
EDITAL DE SELEÇÃO
Período de inscrição: 23 de agosto a de 30 de setembro de 2019.
I - APRESENTAÇÃO
Artigo 1º - A Guerrilha do Ato Dramático Caririense, realizada pela Sociedade Cariri das Artes e Cia. Brasileira de Teatro Brincante, em cooperação com grupos, coletivos e companhias de artes caririenses, é um movimento de afirmação da identidade cultural brasileira com centralidade na exposição de espetáculos de artes cênicas produzidos e realizados no Cariri cearense, cuja finalidade maior é promover e difundir o teatro, as narrativas orais, a dança e o circo, contribuindo para seu desenvolvimento, valorização, conquista de plateias e intercâmbio colaborativo.  
Artigo 2º - A 10ª Guerrilha do Ato Dramático Caririense acontecerá no período de 23 a 30 de novembro de 2019, na Praça Siqueira Campos, Centro, Crato, Região Metropolitana do Cariri, Estado do Ceará, e sua organização e funcionamento são regidos pelo presente regulamento.
II - PARTICIPAÇÃO
Artigo 3º - Poderão participar companhias e grupos de teatro, dança e circo em atividade na região do Cariri cearense, com espetáculos de/na rua e ou que possam se adequar ao coreto que servirá de caixa cênica.
§ Primeiro - Os espetáculos submetidos à seleção terão, obrigatoriamente, que já ter estreado até o ato de sua inscrição, com duração mínima de 40min, não sendo vedada a participação dos que tenham sido apresentados em edições anteriores da Guerrilha mediante convite da Comissão Organizadora. 
§ Segundo - A convite da organização, companhias e grupos de outras regiões do Ceará, do restante do país e estrangeiras poderão integrar a programação, como forma de incremento do intercâmbio e compartilhamento de processos criativos.
III - INSCRIÇÕES E PROGRAMAÇÃO
Artigo 4º - As inscrições na 10ª Guerrilha do Ato Dramático Caririense poderão ser realizadas no período de 23 de agosto a 30 de setembro de 2019, exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico:
§ Primeiro - Para efetivar a inscrição, é obrigatória a apresentação dos seguintes itens:
a. Ficha técnica básica com elenco, corpo técnico e necessidades técnico-operacionais;
b. Sinopse;
c. Vídeo completo do espetáculo (link de acesso na internet);
e. Até 3 fotos em boa resolução;
f. Relação nominal dos integrantes com nome completo, número de RG, CPF e Registro Profissional (caso tenha);
g. Termo de cessão de direitos/autorização de montagem emitida pelo autor, SBAT ou outro órgão de representação legal;
h. Breve currículo da companhia/grupo.   
§ Segundo - Os espetáculos selecionados e convidados serão divulgados no dia 5 de outubro, e a Programação Oficial até o dia 13 de outubro de 2019, nos seguintes ambientes eletrônicos:
IV - CACHÊS
Artigo 5º - A Guerrilha não dispõe de parcerias/patrocínios que possibilitem o pagamento de cachês aos grupos e equipe de produção participantes da presente edição.
Artigo 6º - Uma urna-chapéu será destinada à contribuição voluntária do público e, ao final de toda a programação, o valor total será rateado em partes iguais entre os espetáculos e grupo de técnicos.
V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 7º - Cada companhia/grupo será responsável por suas despesas referentes a deslocamento e estadia.
Artigo 8º - Será instituído o “CAMARIM COMUNITÁRIO”, com o fim de arrecadar/compartilhar suprimentos para lanches e alimentação dos artistas e técnicos.
Art. 9º - Caberá à organização do evento a divulgação da programação, bem como garantir as condições técnicas disponíveis para a realização dos espetáculos.
Artigo 10 - As companhias/grupos deverão potencializar a divulgação de seu espetáculo e compartilhar a divulgação dos demais, utilizando-se dos meios que lhes forem possíveis.
Artigo 11 - A Curadoria dos espetáculos caberá à Comissão Organizadora designada pela Sociedade Cariri das Artes / Cia. Brasileira de Teatro Brincante.
Artigo 12 - A data e horário de cada espetáculo serão definidos logo após a seleção, mediante entendimento entre as partes.
Artigo 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 10ª Guerrilha do Ato Dramático Caririense.
Crato-Cariri-Ceará, 22 de agosto de 2019.
A Coordenação Geral 
+ Info: Whatsapp (88) 9.9949.8972