10ª GUERRILHA DO ATO DRAMÁTICO
CARIRIENSE
Troféu Juscelino Leal Lobo Júnior
Crato – Cariri – Ceará – Brasil
23 a 30 | Novembro | 2019
Praça Siqueira Campos
Em virtude da
inexistência de equipamentos (teatros e similares) públicos disponíveis na
região e da impossibilidade de utilizarmos outros espaços, todos os espetáculos
da presente edição do movimento serão apresentados na Praça Siqueira Campos,
Centro, Crato-CE.
A Guerrilha, contudo,
se fortalece no contexto do debate e luta em defesa de políticas públicas
inclusivas e sintonizadas com os movimentos sociais do setor, especialmente o
resgate e efetivação democrática dos Sistemas Municipais, Estadual e Nacional de
Cultura.
EDITAL DE SELEÇÃO
Período de inscrição: 23 de agosto a de 30 de
setembro de 2019.
I - APRESENTAÇÃO
Artigo 1º - A Guerrilha do Ato
Dramático Caririense, realizada pela Sociedade Cariri das Artes e Cia.
Brasileira de Teatro Brincante, em cooperação com grupos, coletivos e
companhias de artes caririenses, é um movimento de afirmação da identidade
cultural brasileira com centralidade na exposição de espetáculos de artes
cênicas produzidos e realizados no Cariri cearense, cuja finalidade maior é
promover e difundir o teatro, as narrativas orais, a dança e o circo,
contribuindo para seu desenvolvimento, valorização, conquista de plateias e
intercâmbio colaborativo.
Artigo 2º - A 10ª Guerrilha do
Ato Dramático Caririense acontecerá no período de 23 a 30 de novembro de 2019,
na Praça Siqueira Campos, Centro, Crato, Região Metropolitana do Cariri, Estado
do Ceará, e sua organização e funcionamento são regidos pelo presente
regulamento.
II - PARTICIPAÇÃO
Artigo 3º - Poderão participar
companhias e grupos de teatro, dança e circo em atividade na região do Cariri
cearense, com espetáculos de/na rua e ou que possam se adequar ao coreto que
servirá de caixa cênica.
§ Primeiro - Os espetáculos
submetidos à seleção terão, obrigatoriamente, que já ter estreado até o ato de
sua inscrição, com duração mínima de 40min, não sendo vedada a participação dos
que tenham sido apresentados em edições anteriores da Guerrilha mediante
convite da Comissão Organizadora.
§ Segundo - A convite da
organização, companhias e grupos de outras regiões do Ceará, do restante do
país e estrangeiras poderão integrar a programação, como forma de incremento do
intercâmbio e compartilhamento de processos criativos.
III - INSCRIÇÕES E PROGRAMAÇÃO
Artigo 4º - As inscrições na 10ª
Guerrilha do Ato Dramático Caririense poderão ser realizadas no período de 23
de agosto a 30 de setembro de 2019, exclusivamente pela internet, através do
endereço eletrônico:
§ Primeiro - Para efetivar a
inscrição, é obrigatória a apresentação dos seguintes itens:
a. Ficha técnica básica com
elenco, corpo técnico e necessidades técnico-operacionais;
b. Sinopse;
c. Vídeo completo do espetáculo (link
de acesso na internet);
e. Até 3 fotos em boa resolução;
f. Relação nominal dos
integrantes com nome completo, número de RG, CPF e Registro Profissional (caso
tenha);
g. Termo de cessão de
direitos/autorização de montagem emitida pelo autor, SBAT ou outro órgão de
representação legal;
h. Breve currículo da
companhia/grupo.
§ Segundo - Os espetáculos
selecionados e convidados serão divulgados no dia 5 de outubro, e a Programação
Oficial até o dia 13 de outubro de 2019, nos seguintes ambientes eletrônicos:
IV - CACHÊS
Artigo 5º - A Guerrilha não
dispõe de parcerias/patrocínios que possibilitem o pagamento de cachês aos
grupos e equipe de produção participantes da presente edição.
Artigo 6º - Uma urna-chapéu será destinada à
contribuição voluntária do público e, ao final de toda a programação, o valor
total será rateado em partes iguais entre os espetáculos e grupo de técnicos.
V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 7º - Cada companhia/grupo
será responsável por suas despesas referentes a deslocamento e estadia.
Artigo 8º - Será instituído o
“CAMARIM COMUNITÁRIO”, com o fim de arrecadar/compartilhar suprimentos para
lanches e alimentação dos artistas e técnicos.
Art. 9º - Caberá à organização do
evento a divulgação da programação, bem como garantir as condições técnicas
disponíveis para a realização dos espetáculos.
Artigo 10 - As companhias/grupos
deverão potencializar a divulgação de seu espetáculo e compartilhar a
divulgação dos demais, utilizando-se dos meios que lhes forem possíveis.
Artigo 11 - A Curadoria dos
espetáculos caberá à Comissão Organizadora designada pela Sociedade Cariri das
Artes / Cia. Brasileira de Teatro Brincante.
Artigo 12 - A data e horário de
cada espetáculo serão definidos logo após a seleção, mediante entendimento
entre as partes.
Artigo 13 - Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 10ª Guerrilha do Ato Dramático
Caririense.
Crato-Cariri-Ceará, 22 de agosto
de 2019.
A Coordenação
Geral
+ Info: Whatsapp
(88) 9.9949.8972