O Tribunal Superior do Trabalho vai reajustar, a partir de 1º de agosto, os valores referentes aos limites de depósito recursal. A informação é do site do Poder.

Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 9.828,51. Nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 19.657,02.

Os valores foram regulamentados pelo Ato 247/2019 e reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

(Foto – TST) 

Eliomar de Lima