“Aprendam a fazer o bem, busquem o direito, socorram o oprimido,
façam justiça ao órfão, defendam a causa da viúva”. Foram muitos os
deputados, favoráveis e contrários à reforma da Previdência, que
recorreram à citação do Livro de Isaías para defender regras menos
rígidas na concessão de pensões por morte ao votar na última
quinta-feira (11) destaques ao texto principal, aprovado na véspera em
primeiro turno na Câmara. A preocupação se justifica. As novas regras
para pensões são um dos pontos mais polêmicos da reforma e representam
um desafio financeiro para as mulheres, principalmente as idosas.

foto Internet
Viúvas, ex-cônjuges, filhas, irmãs e mães respondem por 83% dos que recebem pensão por morte do INSS, segundo o Anuário Estatístico da Previdência. Entre as pensionistas, 71% têm 60 anos ou mais. Um dos pontos mais polêmicos da reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro são as alterações nas regras de pensões por morte. Sob as novas regras, o pagamento para o principal beneficiário será de 60% do valor original da aposentadoria do INSS, mais 10% por dependente adicional.
A viúva com dois filhos receberá 80% do que era pago a quem morreu. Hoje, o valor corresponde a 100% do benefício, independentemente do número de pessoas na família. Com a nova regra, ela poderá receber menos de um salário mínimo, algo que não ocorre hoje. O piso será de R$ 598,80 no regime geral. A reforma também limita o acúmulo de pensão e aposentadoria. Serão pagos 100% do benefício de maior valor, mais a soma dos demais aplicada a limitação de 80% na faixa até 1 salário mínimo; 60% acima de 1 até 2; 40% acima de 2 até 3; 20% acima de 3 até 4; e 10% na faixa acima de 4 mínimos.
Alteração
Na quinta, os congressistas fizeram uma alteração para permitir que a pensão não seja menor que o salário mínimo (R$ 998,00) se for a única renda do dependente principal – independentemente da dos demais membros da família. Essa alteração teve o apoio da bancada evangélica, que se juntou a partidos de esquerda nas 130 citações às viúvas, aos órfãos e à Bíblia feitas durante a votação. A oposição, na verdade, tentou manter as regras atuais, mas foi derrotada.
As pensões por morte previdenciárias representaram um quarto dos benefícios concedidos no regime geral. O Governo estima uma economia em torno de R$ 130 bilhões, em dez anos, com as mudanças, quase 15% do impacto total da reforma. Como a Câmara irá votar a proposta em 2º turno em agosto e a reforma também precisa do aval do Senado, as regras podem mudar. Além disso, para especialistas em direito previdenciário, a questão será judicializada.
Análise
Diego Cherulli, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que, em muitos casos, mesmo com um filho completando 21 anos, as despesas da família continuam as mesmas. Por isso, afirma que seria mais justo que, pelo menos, uma parte da cota desse dependente fosse revertida para outros familiares. “O salário mínimo é o mínimo existencial para o núcleo familiar. A pensão também é um benefício substituidor de renda. Sendo aprovado, provavelmente virão ações de inconstitucionalidade”, afirma.
“Um benefício abaixo do salário mínimo viola um direito fundamental. É um tema para o Judiciário. A pessoa não vai ter uma previdência mínima, que foi o que o segurado custeou”, diz João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio da Aith, Badari e Luchin Advogados. Ele cita como positiva a exceção criada para pessoas com deficiência ou incapacidade, que receberão o valor integral.
O advogado afirma que outro aspecto negativo é que foram mantidas regras diferenciadas para servidores públicos, o que contraria o discurso do governo de que a reforma acaba com privilégios. Não se alterou, por exemplo, a regra de pensões de servidores estaduais e municipais. Além disso, há benefícios para funcionários federais.
Privilégios
No setor público federal, o valor médio do benefício é de R$ 5.195, no Poder Executivo, e chega a uma média de R$ 21.167, no Legislativo. No regime geral, é de R$ 1.687. Embora mantenha a mesma regra do INSS, que permite receber menos de 100% do benefício original, o novo texto da reforma excluiu o desconto de 30% da parcela que excede o teto do RGPS (R$ 5.839,45) para o servidor. Além disso, sobre acúmulo de benefícios, como pensão e aposentadoria, o relator criou uma nova faixa na tabela progressiva, de 10% do valor que exceder quatro salários mínimos (R$ 3.992,00). “Sobrou quase tudo para o regime geral”, afirma Badari, ao apontar os trabalhadores do setor privado como os mais afetados pelas mudanças. “É uma reforma que está criando privilégios”, asseverou o especialista.
O Estado
foto Internet
Viúvas, ex-cônjuges, filhas, irmãs e mães respondem por 83% dos que recebem pensão por morte do INSS, segundo o Anuário Estatístico da Previdência. Entre as pensionistas, 71% têm 60 anos ou mais. Um dos pontos mais polêmicos da reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro são as alterações nas regras de pensões por morte. Sob as novas regras, o pagamento para o principal beneficiário será de 60% do valor original da aposentadoria do INSS, mais 10% por dependente adicional.
A viúva com dois filhos receberá 80% do que era pago a quem morreu. Hoje, o valor corresponde a 100% do benefício, independentemente do número de pessoas na família. Com a nova regra, ela poderá receber menos de um salário mínimo, algo que não ocorre hoje. O piso será de R$ 598,80 no regime geral. A reforma também limita o acúmulo de pensão e aposentadoria. Serão pagos 100% do benefício de maior valor, mais a soma dos demais aplicada a limitação de 80% na faixa até 1 salário mínimo; 60% acima de 1 até 2; 40% acima de 2 até 3; 20% acima de 3 até 4; e 10% na faixa acima de 4 mínimos.
Alteração
Na quinta, os congressistas fizeram uma alteração para permitir que a pensão não seja menor que o salário mínimo (R$ 998,00) se for a única renda do dependente principal – independentemente da dos demais membros da família. Essa alteração teve o apoio da bancada evangélica, que se juntou a partidos de esquerda nas 130 citações às viúvas, aos órfãos e à Bíblia feitas durante a votação. A oposição, na verdade, tentou manter as regras atuais, mas foi derrotada.
As pensões por morte previdenciárias representaram um quarto dos benefícios concedidos no regime geral. O Governo estima uma economia em torno de R$ 130 bilhões, em dez anos, com as mudanças, quase 15% do impacto total da reforma. Como a Câmara irá votar a proposta em 2º turno em agosto e a reforma também precisa do aval do Senado, as regras podem mudar. Além disso, para especialistas em direito previdenciário, a questão será judicializada.
Análise
Diego Cherulli, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que, em muitos casos, mesmo com um filho completando 21 anos, as despesas da família continuam as mesmas. Por isso, afirma que seria mais justo que, pelo menos, uma parte da cota desse dependente fosse revertida para outros familiares. “O salário mínimo é o mínimo existencial para o núcleo familiar. A pensão também é um benefício substituidor de renda. Sendo aprovado, provavelmente virão ações de inconstitucionalidade”, afirma.
“Um benefício abaixo do salário mínimo viola um direito fundamental. É um tema para o Judiciário. A pessoa não vai ter uma previdência mínima, que foi o que o segurado custeou”, diz João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio da Aith, Badari e Luchin Advogados. Ele cita como positiva a exceção criada para pessoas com deficiência ou incapacidade, que receberão o valor integral.
O advogado afirma que outro aspecto negativo é que foram mantidas regras diferenciadas para servidores públicos, o que contraria o discurso do governo de que a reforma acaba com privilégios. Não se alterou, por exemplo, a regra de pensões de servidores estaduais e municipais. Além disso, há benefícios para funcionários federais.
Privilégios
No setor público federal, o valor médio do benefício é de R$ 5.195, no Poder Executivo, e chega a uma média de R$ 21.167, no Legislativo. No regime geral, é de R$ 1.687. Embora mantenha a mesma regra do INSS, que permite receber menos de 100% do benefício original, o novo texto da reforma excluiu o desconto de 30% da parcela que excede o teto do RGPS (R$ 5.839,45) para o servidor. Além disso, sobre acúmulo de benefícios, como pensão e aposentadoria, o relator criou uma nova faixa na tabela progressiva, de 10% do valor que exceder quatro salários mínimos (R$ 3.992,00). “Sobrou quase tudo para o regime geral”, afirma Badari, ao apontar os trabalhadores do setor privado como os mais afetados pelas mudanças. “É uma reforma que está criando privilégios”, asseverou o especialista.
O Estado